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Começou mais uma temporada dos criminosos trotes estudantis

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Atualizado em 5 de fevereiro de 2014 12:49

Aqui vai mais um artigo que eu posso escrever simultaneamente ou mesmo antes dos fatos ocorrerem. Com o início das aulas nas faculdades retornam os trotes ilegais. Trato, pois, mais uma vez do assunto e, desde logo, pergunto: até quando as autoridades continuarão omissas nessa questão?

Conforme já tive oportunidade de relatar em outras ocasiões, consta que o trote estudantil nasceu nas Universidades europeias na  Idade Média. Tendo em vista o terrível baixo nível de higiene da época, por razões profiláticas, isto é, para evitar doenças e sua proliferação, raspava-se a cabeça dos alunos ingressantes (os calouros) e muitas vezes queimavam-se suas roupas. Essas questões, inicialmente higiênicas, muito provavelmente influenciadas pelo grau de brutalidade reinante, já no século XIV, nas Universidades de Bolonha, Paris e Heidelberg, haviam se transformado em rituais bárbaros claramente sadomasoquistas: os veteranos arrancavam pelos e cabelos dos calouros, que muitas vezes eram obrigados a ingerir urina e comer excrementos. (Fatos observados em Faculdades de Medicina no Brasil do Século e XXI!1).

Em Portugal, há relatos de trotes violentos no Século XVIII na Universidade de Coimbra. Tudo indica que os estudantes da elite brasileira que lá estudaram tenham importado a prática para o território nacional. A ignorância e a bestialidade do ritual fez sua primeira vítima fatal no ano de 1831, com a morte de um estudante da Faculdade de Direito de Olinda. Os trotes, assim como os crimes e as mortes continuaram por todo o século XX: em 1980, um calouro de um curso de jornalismo foi morto por traumatismo crânio-encefálico em Mogi das Cruzes; em 1990 morreu de parada cardíaca um calouro do curso de direito em Goiás; em 1999, um calouro de medicina da USP morreu afogado em uma piscina etc. (um longo e tenebroso etc.).

O trote estudantil, humilhante e selvagem, ao invés de integrar o aluno recém-aprovado sempre foi um modo fascista de recebê-los. Aliás, é uma contradição os jovens ingressarem na faculdade -- um restrito setor da elite brasileira - e se mostrarem tão mal educados: ao invés de agradecer ao privilégio e dar as boas vindas aos ingressantes, agem como bárbaros, arrogantes e sádicos. 

Felizmente, isso mudou em parte: são muitas as escolas que não só proíbem os trotes violentos, como vários Centros Acadêmicos (CAs), cônscios de suas responsabilidades como guardiões dos direitos e das liberdades, também os combatem. Muitas escolas e CAs, por exemplo, substituíram esse tipo de delito pelos chamados "trotes solidários": organizam festas de recepção, shows, teatros nos quais os calouros não só participam como distribuem produtos alimentícios, medicamentos e roupas para serem doados a Instituições de Caridade.  Há escolas em que os veteranos montam grupos de recepção para integrar os calouros na vida universitária, mostrando o funcionamento efetivo do campus, o método de ensino, as condições reais de estudo, explicando as regras vigentes etc. Isso é mesmo muito bom. 

Mas, a humilhação causada aos novatos continua sendo abertamente  praticada  a cada início de ano letivo. Nos cursos superiores, os veteranos trogloditas demonstram uma incrível selvageria na recepção aos seus novos colegas. E os próprios calouros, na maior parte dos casos, não conhecem seus direitos; não sabem que poderiam simplesmente se escusar de participar dos atos abusivos e chamar a polícia. Por isso, insisto em deixar consignados os direitos envolvidos, inclusive na esfera da responsabilidade das instituições de ensino, com base nas garantias de proteção à saúde e segurança dos estudantes (consumidores) previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Lembro, pois, que o trote violento - física, moral e psiquicamente - caracteriza prática  criminosa e está prevista em nossa legislação penal. É possível também ao calouro-vítima buscar ressarcimento na esfera cível. 

Não preciso, naturalmente, referir os casos-limite que ocasionaram mortes, como os que acima apontei, crimes graves e que efetivamente restaram investigados. Citarei os demais casos que também são tipificados como crimes.

Cortar o cabelo total ou parcialmente do calouro ou da caloura contra sua vontade caracteriza crime de lesão corporal (art. 129 do Código Penal-CP). O mesmo ocorre cortando-se a barba total ou parcialmente do calouro.

Humilhar o calouro, ridicularizando-o publicamente, pintando seu corpo, fazendo "cavalgada" (modo esdrúxulo do veterano sentar sobre o calouro de quatro ao solo fingindo ser um cavalo, um jumento ou um burro), amarrar os calouros, fazê-los engatinhar pelas ruas, fazê-los andar um colado no outro como uma centopéia, e todos os outros métodos sádicos e degradantes semelhantes são caracterizados como crime de injúria (Artigo 140 do CP).

Obrigar o calouro a ingerir bebida alcoólica contra sua vontade é crime de constrangimento ilegal (art. 146 do CP) e,  se esse tipo de ação é praticada por mais de três pessoas (como normalmente ocorre),  o crime é qualificado e tem a pena aumentada. Se, por acaso, o calouro resiste e não bebe, o crime pode ser caracterizado como de tentativa (art. 14, II do CP).

Haverá outros crimes que podem ser praticados, além daqueles em que são cometidos assassinatos. E, anoto, também, que os delitos podem ser considerados em concurso, isto é, o veterano pode ser condenado como incurso em mais de um crime simultaneamente.

Um ponto merece destaque: o da participação das Escolas. É incrível, mas algumas instituições de ensino simplesmente não tratam dessa questão. Agem  como se não fosse problemas delas, com a alegação de que o que ocorre fora do campus não é de seu interesse e responsabilidade. Mas, não é bem assim.

Primeiramente, anote-se que a obrigação moral é evidente. O trote só ocorre porque existe a escola, os calouros e os veteranos. Depois, é possível sim buscar responsabilizar a escola civilmente por faltar com seu dever de vigilância. A responsabilidade é clara quando os trotes ocorrem nas dependências e arredores das escolas (locais de entrada e saída, que devem ser controlados e vigiados pelas instituições de ensino). É verdade que, quando o evento ocorre fora do campus, é mais difícil responsabilizar a escola, mas não se deve esquecer de que, provavelmente os calouros foram apanhados na porta ou dentro de seus muros.

Ademais, lembro que o mínimo que a Escola pode fazer é proibir o trote e nos primeiros dias de aula, distribuir avisos para os calouros, dizendo como eles devem agir para se proteger dos atos violentos praticados pelos veteranos. E, a denúncia feita pelos calouros gerando punição administrativa dos veteranos com suspensões e até expulsões, certamente terá eficácia duradoura. A punição exemplar pode refrear os ânimos animalescos dos veteranos no futuro.

Não se deve esquecer  de que nem sempre os calouros querem participar desse tipo de masoquismo explícito. É preciso oferecer a eles um meio de se proteger. É preciso que eles possam falar e ser ouvidos. Claro que, nesse ponto, também, as autoridades policiais têm se omitido, uma vez que, como disse, muitos trotes são feitos em praça pública (literalmente), ruas e avenidas.

Realmente, assistindo às cenas, fica difícil acreditar que aqueles veteranos que estudam em conhecidas escolas de direito, medicina, sociologia, engenharia etc. possam um dia exercer tais profissões com dignidade. Começam muito mal sua vida acadêmica e social. São antes selvagens que modernos estudantes universitários. É verdade que se trata de uma minoria, talvez a mesma minoria que anos depois, no período da formatura, faz os "bota-foras" violentos.

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1Foi o que aconteceu com os calouros dos cursos de Zootecnia e Medicina da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) no começo do ano de 2011.