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Você sabe o que significa ter foro privilegiado?

sexta-feira, 18 de maio de 2018

Atualizado às 08:18

Felipe Costa Rodrigues Neves

O foro privilegiado encontra fundamento principalmente nos artigos 53 e 102 da Constituição Federal e é um mecanismo pelo qual se altera a competência penal sobre ações contra certas autoridades públicas. Ou seja, uma ação penal contra uma autoridade pública é julgada por Tribunais Superiores, diferentemente de um cidadão comum, julgado pela Justiça comum.

O objetivo original do foro privilegiado é proteger cargos específicos, e não determinadas pessoas. A justificativa é a necessidade de se proteger o exercício da função ou do mandato público. Como é de interesse público que ninguém seja perseguido pela Justiça por estar em determinada função pública, então considera-se melhor que algumas autoridades sejam julgadas pelos órgãos superiores da Justiça, tidos como mais independentes.

Mas quem tem foro privilegiado?

O foro privilegiado depende não só dos cargos, mas também do que está sendo julgado.

O presidente da República, seu vice, ministros de Estado, deputados Federais, senadores, comandantes das Forças Armadas e ministros do próprio Supremo são julgados pelo STF. Governadores e desembargadores, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Juízes Federais e prefeitos (em casos que envolvem recursos Federais), por Tribunais Regionais Federais. Deputados estaduais, prefeitos, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, pelos Tribunais de Justiça.

O presidente da República e seu vice também podem ser julgados pelo Senado. Isso é previsto na hipótese de crime de responsabilidade, como aconteceu recentemente com a presidente cassada Dilma Rousseff. De acordo com o Senado Federal, existem atualmente mais de 38 mil autoridades brasileiras com foro privilegiado previsto na Constituição Federal.

Qual o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal?

No último dia 3/5, o Supremo Tribunal Federal ("STF") restringiu o foro privilegiado para deputados Federais e senadores. A medida limitou as hipóteses em que os parlamentares serão julgados pela Corte em processos criminais.

Na votação do foro privilegiado, por 7 votos a 4, os ministros do STF determinaram que deputados Federais e senadores só têm o direito previsto quando os crimes são cometidos no exercício do mandato e em função do cargo em que ocupam. Crimes comuns realizados antes de os parlamentares assumirem seus cargos ou sem nenhuma ligação com os mesmos serão julgados por tribunais de primeira instância.

De forma objetiva a decisão não extinguiu, mas determinou a restrição do foro para os 513 deputados Federais e os 81 senadores. No entanto, integrantes do STF acreditam que o novo entendimento pode impactar outras autoridades com foro privilegiado. Outra dúvida é sobre o alcance dessa decisão: Até o momento não existe uma regra padrão para definir como ficará o foro dos parlamentares que se reelegeram e respondem por crimes cometidos no mandato anterior. Assim, caberá a cada ministro decidir, no caso concreto e em cada processo, se o caso em análise é ou não um crime cometido em função do cargo.