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Ter ou Haver?

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Atualizado em 3 de outubro de 2022 14:21

A leitora Teresa Maria Otranto envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Como se distingue o emprego do verbo ter do emprego do verbo haver? Posso usar um pelo outro ou eles são como os verbos olhar e ver?"

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1) Uma leitora pergunta como distinguir o emprego dos verbos ter e haver, e se um pode ser usado pelo outro.

2) Diga-se, desde logo, que, em alguns casos, ter e haver são praticamente sinônimos e podem ser usados um em lugar do outro; em outras situações, todavia, distinguem-se totalmente.

3) Como auxiliares, empregados na formação dos tempos compostos, são intercambiáveis: tinha amado ou havia amado, tivera amado ou houvera amado, terei amado ou haverei amado. Veja-se este dispositivo de lei: "Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo..." (CPC, art. 472). Bem se poderia substituir: se tiverem sido citados...

4) Interessante observação histórica nos traz Otelo Reis a esse respeito: "Até princípios do século XVIII, ... usavam os escritores muito mais do auxiliar haver que de ter, dizendo: hei sido, hei amado, havia chegado, etc. Atualmente, emprega-se mais frequentemente o auxiliar ter. A linguagem familiar, desataviada, não conhece mesmo o auxiliar haver, que só se emprega em composição mais esmerada..."1

5) Tais verbos também se podem considerar sinônimos e intercambiáveis no significado de alcançar, conseguir, obter, ou mesmo reaver. Exs.: a) "O proprietário das sementes, plantas ou materiais poderá cobrar do proprietário do solo a indenização devida, quando não puder havê-la do plantador ou construtor" (CC, art. 1.257, parágrafo único); b) "No caso de falência, insolvência ou execução do prédio gravado, o credor da renda tem preferência aos outros credores para haver o capital indicado no artigo antecedente" (CC/1916, art. 752); c) "O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos..." (CC, art. 505).

6) O verbo haver ainda pode apresentar o conteúdo semântico de considerar ou julgar, e nesse caso também pode ser tido como sinônimo de ter. Exs.: a) "Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica ... o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder" (CC, art. 75, § 2º); b) "Enquanto se não transcrever o título de transmissão, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel, e responde pelos seus encargos" (CC/1916, art. 860, parágrafo único).

7) Também são sinônimos e intercambiáveis na expressão haver lugar ou haver lugar a, com o sentido de caber, em estrutura corrente na legislação portuguesa. Exs.: a) "Aquele que, sem título ou causa legítima, exercer funções próprias dum empregado público, arrogando-se esta qualidade, será punido com a pena de prisão de um até dois anos, e multa correspondente, sem prejuízo das penas de falsidade, se houverem lugar" (CP português, art. 235º; b) "Só pode haver lugar à providência referida neste artigo quando se trate de prisão efetiva e atual..." (CPP português, art. 315º, parágrafo único); c) "Quando haja lugar à extradição do réu, os prazos prescritos nos artigos anteriores para o processo seguir, como de ausentes, começarão a correr desde a data do pedido de extradição" (CPP português, art. 574º); d) "A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus de jurisdição" (CPC, art. 50, parágrafo único); e) "Aos credores só é permitido requerer arrolamento nos casos em que tenha lugar a arrecadação de herança" (CPC, art. 856, § 2º); f) "A representação tem lugar, ainda que todos os membros das várias estirpes estejam, relativamente ao autor da sucessão, no mesmo grau de parentesco, ou exista uma só estirpe" (CC português, art. 2.045º).

8) Nas locuções ter de ou ter que - expressões essas que hoje abarcam dois significados (tanto o sentido de obrigação ou dever de, ou de precisar, como a acepção de ter alguma coisa a qual se deve ou se pode fazer) - o verbo ter é sinônimo de haver e bem pode ser por este substituído. Exs.: a) "É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação" (LICC, art. 12); b) "Havendo comunicação de lucros ilícitos, cada um dos sócios terá de repor o que recebeu do sócio delinquente, se este for condenado à restituição" (CC/1916, art. 1.392); c) "Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes..." (CPC, art. 47); d) "Quando se tratar de fotografia, esta terá de ser acompanhada do respectivo negativo" (CPC, art. 385, § 1º); e) "Se a caça ferida se acolher a terreno cercado, murado, valado ou cultivado, o dono deste, não querendo permitir a entrada do caçador, terá que a entregar, ou expelir" (CC/1916, art. 517); f) "Quando o juiz tiver que fazer diferentes quesitos, sempre os formulará em proposições simples e bem distintas..." (CPP, art. 484, VI).

9) A sinonímia e a intercambiabilidade entre ambos, todavia, nos casos mais comuns de emprego, cessam no que foi posto nas observações até agora feitas.

10) Bem por isso, o verbo haver pode significar existir, e, nesse sentido, é impessoal (fica invariável na terceira pessoa do singular) e transmite sua impessoalidade para o auxiliar em eventual locução verbal. Exs.: a) "Há um aluno inteligente naquela classe"; b) "Há vários alunos inteligentes naquela classe"; c) "Deve haver um aluno inteligente naquela classe"; d) "Deve haver vários alunos inteligentes naquela classe"; e) "Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, ... haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância..." (CF/88, art. 33, § 3º); f) "As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão do monte da herança..." (CC, art. 1.998); g) "Não haverá distinções relativas à espécie de emprego..." (CLT, art. 3º, parágrafo único).

11) Importa acrescer, no que tange à norma culta, que, nesse significado de existir, o verbo haver não permite a substituição por ter, de modo que o conhecido verso de Carlos Drummond de Andrade - "tinha uma pedra no meio do caminho" - deve ficar na conta da linguagem popular e coloquial.

12) Também é de fácil percepção que o verbo haver não permite substituição por ter, quando significa decorrer: "Havia oito ou nove anos que não nos víamos" (Machado de Assis).

13) O verbo haver ainda pode estar na expressão haver por bem, em que significa dignar-se, resolver, julgar oportuno ou conveniente, e nessa hipótese não há sinonímia nem intercambiabilidade com o verbo ter. Ex.: "Cabe ao tutor, quanto à pessoa do menor: ... II - Reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção" (CC, art. 1.740, II).

14) Também não há sinonímia nem intercambiabilidade entre ambos, quando ao verbo haver se segue um infinitivo e aquele tem o sentido de não é possível, não cabe. Exs.: a) "Não há fugir a essa evidência"; b) "Não há confundir o interesse público com o interesse de eventuais governantes ou administradores"; c) "No caso, não há falar em coisa julgada".

15) Nesse caso por último referido, lembra Francisco Fernandes que "também pode concorrer o elemento que entre a forma do verbo haver e o infinitivo".2 Exs.: a) "Não há que fugir a essa evidência"; b) "Não há que confundir o interesse público com o interesse de eventuais governantes ou administradores"; c) "No caso, não há que falar em coisa julgada".

16) De igual modo, não são sinônimos nem intercambiáveis tais verbos, quando haver vem seguido de que + infinitivo e tem o sentido de é preciso, é necessário. Exs.: a) "No caso, não há que olvidar o princípio da boa-fé"; b) "Num país democrático, há que respeitar a liberdade de expressão".

17) Vale acrescentar diversos outros sentidos do verbo ter, nos quais é difícil entrever sinonímia e intercambiabilidade com o verbo haver: a) Quando significa sentir, sofrer, experimentar: "São mães sem terem dores" (Castilho); b) Quando quer dizer conter, encerrar: "Bolsa que tem dinheiro..." (Cândido de Figueiredo); c) Quando tem a acepção de dirigir, orientar, ensinar: "O professor teve este ano só três discípulos" (Caldas Aulete); d) Com o sentido de dar à luz, gerar: "Minha mãe teve seis filhos"; e) Como sinônimo de estar na idade de: "O menino tinha, então, seis anos"; f) Na acepção de valer, importar: "Que tem isso?"; g) Quando significa ser composto, formado: "Esta obra tem três volumes"; h) Por fim, para não alongar em demasia essa lista, com a acepção de avistar-se: "Fui ter com o diretor".

18) Como síntese, vale repisar a observação inicialmente feita: em alguns casos, ter e haver são praticamente sinônimos e podem ser usados um em lugar do outro; em outras situações, todavia, distinguem-se totalmente.

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1 Cf. REIS, Otelo. Breviário da Conjugação dos Verbos da Língua Portuguesa. 34. ed. Rio de Janeiro, Livraria Francisco Alves, 1971, p. 23.

2 Cf. FERNANDES, Francisco. Dicionário de Verbos e Regimes. 4. ed., 16. reimpressão. Porto Alegre: Editora Globo, 1971, p. 371.