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"Teoria da Constituição e Controle da Constitucionalidade"

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Atualizado em 28 de maio de 2012 11:06


Teoria da Constituição e Controle da Constitucionalidade








Editora:
Del Rey

Autora: Leila Maria Bittencourt da Silva
Páginas: 311









O Direito Constitucional, hoje, é apontado como aquele em cujas normas os demais ramos do Direito têm seu apoio, o que significa dizer que tanto no aspecto formal (processo de elaboração das leis e atos normativos) como no material, os demais atos legislativos devem estar conforme a Constituição.

Com essa amplitude, é fácil entender a lição da autora, segundo a qual "Não se pode olvidar que na Constituição está o elo entre o político e o jurídico", e que nos dias de hoje cada vez mais, pois conforme destaca o texto, à medida que a Teoria da Constituição procurou distanciar-se do positivismo jurídico, aproximou-se da ciência política, na senda da tradição norte-americana.

Da simples ideia de limites aos governos e proteção a direitos individuais à elevação da dignidade da pessoa humana como centro do ordenamento; das constituições sintéticas às analíticas, em suma, do constitucionalismo ao neoconstitucionalismo, a autora traça com detalhes o percurso das ideias que sustentam as diferentes concepções de poder constituinte, poder reformador, a classificação dos princípios constitucionais e os mecanismos de controle de constitucionalidade - analisa cada um dos institutos disponíveis no ordenamento brasileiro. Inspirada pela lição de que "a perspectiva histórica é já reflexão jurídica", a obra reserva um capítulo para comentários acerca das Constituições brasileiras anteriores à de 1988.

Merece destaque o capítulo dedicado à interpretação constitucional e suas diferentes correntes doutrinárias, em que em ótimas palavras a autora defende que "A interpretação resguarda o texto e impede que se torne defasado com o tempo", consistindo a jurisprudência em espécie de revisão capaz de realizar "a conexão entre a norma e a situação que o tempo transformou".

Sob o alerta de que nem mesmo o Direito Constitucional está imune "aos ares dos modismos que transitam nos meios jurídicos", a autora comenta o ativismo judicial de maneira crítica, colacionando argumentos favoráveis e contrários. Afirma que o STF vem inovando como legislador positivo, mas revela extrema confiança na Corte Suprema brasileira, tanto ao afirmar que "Ainda que o Supremo Tribunal Federal decida sobre questões políticas, quando o faz, obedece a regras, critérios e métodos jurídicos", quanto ao comentar a adoção acrítica, no Brasil, da teoria alemã da ponderação de valores, ressalvando que o STF tem sabido submeter tal doutrina ao interesse público.

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Ganhadora :

Ana Cristina Alves, da Embrapa, de Brasília/DF

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