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"Processo constitucional e Estado Democrático de Direito"

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Atualizado em 4 de julho de 2012 15:29


Processo constitucional e Estado Democrático de Direito - 2ª edição







Editora:
Del Rey
Autor: Ronaldo Brêtas de Carvalho Dias
Páginas: 196









Retomando alguns conceitos de Montesquieu e valendo-se das lições de Kelsen para evitar cair no senso comum de falar em separação de Poderes - enquanto o mais correto, a seu ver, seria equilíbrio das funções legislativas, administrativas e jurisdicionais - o autor traça consistente panorama da doutrina do Estado, a teoria do correto exercício do poder. E se nos termos esquemáticos propostos a sociedade é formada por "um grupo que manda e um grupo que obedece", fica fácil perceber que o direito é um dos instrumentos essenciais a essa configuração, já que responsável pela delimitação do exercício das funções.


Descomplicado também notar que a função jurisdicional perpassa todas as outras, "dizendo o direito" nos casos concretos em qualquer âmbito, e que sua concretização dá-se somente por meio de processo, "dentro da moderna e inafastável estrutura constitucionalizada do processo". É nessa linha que se concentrará a argumentação do autor, para quem "A sentença jamais será um ato isolado ou onipotente do órgão jurisdicional". Será, sim, "o resultado lógico de uma atividade jurídica realizada com a obrigatória participação em contraditório daqueles interessados que suportarão seus efeitos".


Forte nas lições de Baracho, para quem o termo Estado de Direito expressa o ideal de racionalização do Estado contemporâneo, o autor arrola os instrumentos por meio dos quais esse modelo de organização estatal realiza-se, destacando especialmente o sufrágio universal por meio do voto secreto, direto e igual para todos e o acesso à jurisdição por meio do devido processo legal, a ser desenvolvido em contraditório e em "duração razoável" - direitos assegurados constitucionalmente.


No Brasil, ensina, em razão do controle de constitucionalidade difuso, toda jurisdição é em última análise constitucional, cabendo a todo e qualquer juiz examinar se as garantias constitucionais ao acesso democrático à jurisdição foram atendidas. Ao ver do autor, esse entendimento restou fortalecido após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Mandado de Segurança 24.268 - MG, em que o Ministro Gilmar Mendes destaca, no voto condutor, a importância da fundamentação das decisões jurisdicionais para a efetiva garantia do contraditório e o consequente acesso à jurisdição.


Em texto denso, conceitos do direito processual e do direito constitucional entrelaçam-se e apontam caminhos para a práxis.

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Ganhador :

José Humberto Canton Itri, advogado em São Vicente/SP

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