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"Responsabilidade Civil e Enriquecimento sem Causa - O Lucro da Intervenção"

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Atualizado em 17 de julho de 2012 07:10

Responsabilidade Civil e Enriquecimento sem Causa - O Lucro da Intervenção









Editora:
Atlas
Autor: Sérgio Savi
Páginas: 165








Nos EUA, em virtude do reconhecimento dos punitive damages, as regras da responsabilidade civil permitem que o ofensor seja obrigado a pagar indenização em montante superior aos danos efetivamente sofridos pela vítima. No Brasil, contudo, embora pequena parcela da doutrina aceite essa possibilidade, o caput do art. 944 do Código Civil indica caminho distinto: à responsabilidade civil cabe, somente, reparar o dano injusto sofrido pela vítima, e não punir o ofensor - corrente a que se filia o autor e sob a qual se desenvolve a obra em tela.


Diante dessa baliza, como resolver, então, os casos de contractual bypass, ou desvio contratual, também conhecido entre nós como "lucro da intervenção"? (Lucro obtido por aquele que, sem autorização, interfere nos direitos ou bens jurídicos de outra pessoa).


Nos casos paradigmáticos de obtenção de lucros astronômicos por empresas mediante o uso indevido de imagem de personalidades célebres, a simples restituição à vítima do valor correspondente à sua perda financeira ainda deixaria quantias vultosas nos bolsos do ofensor, premiando a intervenção e corrompendo o tecido social - é nesta seara que o autor defende bravamente, e à luz do princípio constitucional da solidariedade, a necessidade de o ordenamento jurídico coibir a possibilidade de obtenção ilícita de vantagem e aponta certa lacuna do direito brasileiro.


A proposta desenvolvida na obra é a da impropriedade do tratamento de tais situações pelo instituto da responsabilidade civil e o aconselhamento de seu exame pela ótica da vedação do enriquecimento sem causa. Reconhece o autor, contudo, que a simplicidade do modelo teórico do deslocamento patrimonial não dá conta da multiplicidade de situações e das caudalosas quantias envolvidas. Faz-se necessário, caso a caso, responder se, em que medida e a que título a vantagem patrimonial obtida pelo interventor deve ser restituída ao titular do direito. Interessa ao ordenamento, sobretudo, perquirir se o interventor agiu de boa ou má-fé. No caso de ocorrência de dano à vítima que vá além dos prejuízos financeiros, o autor reconhece a possibilidade de cumulação da ação de responsabilidade civil e de locupletamento.


A clareza da linguagem e a consistência da argumentação - em boa medida construída sobre o exame de casos práticos - fazem da obra leitura extremamente atraente.

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Ganhador :

Igor Pinheiro da Cruz Sant'Anna, da banca Castro, Barros, Sobral, Gomes - Advogados, do Rio de Janeiro/RJ


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