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"Filosofia do Direito"

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Atualizado em 27 de março de 2013 11:18


Filosofia do Direito







Editora:
Saraiva
Autor: André Gualtieri de Oliveira
Páginas: 144










"A filosofia no ocidente é fruto da cultura grega. E, junto com o monoteísmo judaico-cristão e o direito romano, forma os pilares daquilo que chamamos de cultura ocidental". Por meio de bem escolhidas palavras, o autor introduz o tema e mostra a que veio: oferecer em poucas páginas, lições de fácil compreensão que encontrem eco nos estudantes em preparação para provas e concursos. Por essa razão, publicado na última sexta-feira o edital de mais um exame de Ordem (clique aqui), a obra surge como ótima opção para os testes da primeira fase.


Se a filosofia busca entender a totalidade da realidade, a filosofia do Direito, por sua vez, concentra-se em responder o que é direito e o que é justiça, e para alguns, o que é o método jurídico de interpretação e aplicação da lei. As três questões podem ser resumidas em uma única dúvida epistemológica, por si só reveladora da importância da disciplina para o profissional do direito: que tipo de decisão pode ser considerada em conformidade com o direito?


Guiada pelo propósito de ajudar o estudante a respondê-la, a obra apresenta as diferentes concepções de Direito - doutrina clássica do direito natural, escola histórica, positivismo de Kelsen e de Hart, realismo jurídico, teoria tridimensional de Miguel Reale, pós-positivismo de Dworkin e Alexy - para enfim trabalhar a candente relação entre Direito e Moral, entre autonomia e heteronomia, momento em que as lições de Kant e Rawls conferem tônica ao texto. Em paralelo, o conceito de justiça sofre a mesma investigação - das concepções socráticas, platônicas e aristotélicas aos conceitos modernos, em que se assiste um retorno ao conceito de equidade, sob as formas de proporcionalidade e razoabilidade.


Como não poderia deixar de ser, são expostas e trabalhadas noções de hermenêutica jurídica, com abordagem dos métodos e das problemáticas por eles enfrentadas ao longo dos tempos; aqui, abrem-se parênteses para destacar o interessante reconhecimento de que a argumentação jurídica, embora racional, faz-se muitas vezes com apelo à retórica, à tópica, isto é, a argumentos sensibilizantes ou de autoridade.


Por fim, em exitoso empreendimento, em apenas duas páginas o autor dá conta do estado atual da hermenêutica jurídica, em que i) o texto é diferente da norma jurídica; ii) que por sua vez é distinta da norma de decisão; iii) e que não permite distinguir a interpretação da aplicação do Direito.

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Ganhador :

Jean Plácido Teles da Fonseca, de Fortaleza/CE

 

 

 

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Para concorrer :

 

 


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