COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Lauda Legal >
  4. "Curso de Direito Tributário"

"Curso de Direito Tributário"

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Atualizado em 23 de julho de 2013 15:43




Editora:
Noeses
Autor: Eduardo Marcial Ferreira Jardim
Páginas: 357




A principal fonte de recursos financeiros do Estado reside na tributação, que pode ocorrer sob a forma de impostos, taxas, contribuições (de melhoria, sociais, de intervenção econômica, profissionais), e empréstimos compulsórios. É comum conceituar tributos a partir dos limites postos no art. 3° do CTN, mas é importantíssimo, alerta o autor, fazê-lo também à luz da Constituição, pois é a ela que toda e qualquer lei tributária terá que se conformar, na medida em que descreve os tributos em tese e "investe uma das pessoas constitucionais de poderes para dar completude ao processo de criação".

É sob essa diretriz que vai defender, logo no início, que é a destinação constitucional e não o fato gerador o critério apto a distinguir as modalidades tributárias enumeradas nos arts. 149, I e II, e 150, V da CF dos impostos, destinados a prover o orçamento público de maneira geral, sem afetação ou vinculação de receitas.

Atento às contribuições da filosofia da linguagem para os estudos tributários, o autor conceitua a hipótese tributária como a descrição legislativa de um fato qualificado pelo legislador, isto é, um enunciado hipotético balizado por condicionantes de espaço e de tempo destinado a indicar o território e o momento em que o fato haverá de deflagrar os efeitos pertinentes, explicitando assim, na esteira das lições de Fernando Sainz de Bujanda, o traço diferencial entre o momento do nascimento da obrigação e o de sua exigibilidade.

O olhar que deita para o sistema tributário nacional enxerga, nos moldes propostos por Paulo de Barros Carvalho, a preeminência de alguns princípios sobre outros, classificando como arquiprincípios ou sobreprincípios a justiça, a certeza do direito e a segurança jurídica. É sob essa perspectiva que sustenta a insuficiência, no direito tributário brasileiro, do atendimento ao último, marcando "o subjetivismo do labor exegético" e a "substituição de critérios objetivos pela opinião pessoal e subjetiva do magistrado".

Com esse filtro científico são examinados os princípios tributários, os impostos e demais modalidades tributárias por espécie, a definição de legislação tributária, de obrigação e de responsabilidade tributária.

O texto é cuidadoso, erudito, rico em remissões doutrinárias. Embora estruturado sob a forma de curso, o que daria ideia de estudos iniciais, é para estudantes afinados com essa área do conhecimento.

__________

Ganhador :

Edelcio Di Ciccio, advogado da Bennamed, de São Paulo/SP

__________

__________

Adquira já o seu :

__________