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"Direito Tributário"

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Atualizado em 24 de julho de 2013 12:58




Editora: Campus Elsevier - Campus Jurídico
Autores: Francisco Dirceu Barros, Natália Felizardo Barbosa e Rodrigo Freitas de Santana
Páginas: 202



O sistema processual brasileiro vem passando por significativa transformação, com a progressiva valorização dos precedentes como fundamento de decisões judiciais. O resultado já se faz perceber no conteúdo cobrado em concursos: a velha fórmula "estudo da lei seca + doutrina" não é mais suficiente para aprovação em concursos jurídicos. Exige-se hoje do estudante que conheça a jurisprudência, ou seja, o entendimento dominante nos tribunais superiores.

Foi a partir dessa percepção que o experiente promotor de Justiça Francisco Dirceu Barros, professor de cursinhos preparatórios há 15 anos, reuniu um seleto grupo de professores por especialidades e criou a Coleção Direito Sumular, em que questões extraídas de concursos são analisadas a partir do posicionamento dos tribunais superiores sobre os temas.

Nesta semana em que a coluna dedicou-se ao Direito Tributário (confira os comentários à monumental obra Direito Tributário brasileiro, de Aliomar Baleeiro, atualizada por Misabel Abreu Machado Derzi e publicada pela Forense; e ao Curso de Direito Tributário de Eduardo Marcial Ferreira Jardim, editado pela Noeses), é chegado o momento de os concursandos testarem a qualidade de seus estudos nessa seara.

Assim, vê-se na obra, por exemplo, a título de amostra, em uma questão objetiva acerca das limitações ao poder de tributar impostas pela Constituição Federal, o critério estabelecido pelo STF para a verificação de eventual efeito confiscatório produzido por tributo e o entendimento do STJ sobre os valores que devem constar da declaração anual de rendimentos, com a especial consideração de que a desconsideração da despesa com pensão alimentícia para o cálculo da base da exação tem efeito confiscatório.

E mais adiante, em questão acerca da matéria reservada à lei complementar, e à possibilidade de essa mesma espécie legislativa prever tratamento diferenciado à microempresa, é trazido julgado do STJ em que ficou estabelecida a invalidade de decreto do governador do Estado concessivo de remissão de crédito de ICMS, em razão do princípio da reserva legal tributária.

E nessa dinâmica entre lei e sua aplicação faz-se a obra, que muito proporciona ao candidato.

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Ganhadora :

Leanne Araujo Holanda, do Banco do Nordeste, de Fortaleza/CE

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