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"O Direito na Sociedade da Informação III - A Evolução do Direito Digital"

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Atualizado em 26 de fevereiro de 2014 16:58




Editora:
Atlas
Autora: Liliana Minardi Paesani
Páginas: 226


O acesso à informação proporcionado pela evolução digital relaciona-se diretamente com o desenvolvimento de sociedades mais livres, igualitárias e democráticas. Ou pelo menos deveria ser assim. Para os juristas reunidos na coletânea, os valores advindos da ampliação do acesso à informação devem ser garantidos pelo ordenamento. Defendem, assim, a chamada tutela jurídica do meio ambiente digital.

Abrindo a obra, o prof. Fiorillo situa tal proteção dentre os bens necessários "à sadia qualidade de vida" prometida pelo art. 225, caput, da CF, ancorado, por sua, vez, como todos os demais bens protegidos pelo ordenamento, na dignidade da pessoa humana.

Estendendo o debate, Liliana Paesani manifesta preocupação com as ferramentas tecnológicas que vêm propondo um novo conceito de privacidade, destacando seus desdobramentos éticos e políticos. Com referências ao tratamento do tema por Diretivas da União Europeia, examina a lei brasileira 12.737 ("lei Carolina Dieckmann"), para em conclusão destacar o cuidado requerido por um bem (a informação, a manifestação do pensamento, a criação) que se tornou ao mesmo tempo matéria-prima e mercadoria.

Logo adiante, a lei 12.682/2012, destinada a regular "os arquivos de documentos em meio eletromagnéticos" é minuciosamente comentada por Augusto Tavares Rosa Marcacini, que embora reconheça a boa vontade do legislador em tentar acompanhar os novos costumes digitais, classifica o diploma como de pouca utilidade.

Com igual desvelo, muitos outros temas são tratados: a atuação da imprensa na web à luz da "filosofia moral e ética sobre a verdade e a mentira"; a lei 12.73/2012, chamada de lei dos delitos informáticos; aspectos de direito comercial/empresarial aplicados às empresas digitais, como os critérios de valoração do estabelecimento; a polêmica e controversa relação da internet com os direitos autorais; o neoconstitucionalismo e a atribuição ao Judiciário do controle "da vontade da nação expressa na Constituição".

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Ganhadora :

  • Marcela Serpa Boni, de Catanduva/SP