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Criminologia feminista

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Atualizado em 23 de abril de 2014 13:46




Editora:
Saraiva
Autora: Soraia da Rosa Mendes
Páginas: 232



Ao tratar da evolução da ciência criminal, e também de seu status no Brasil contemporâneo, a autora encontrou a mulher em posição de submissão, mero "objeto" de uma política criminal. A proposta é, pois, lançar-se à construção de uma criminologia feminista, fundamentada no direito penal mínimo e nos direitos fundamentais das mulheres, "dada a sua singularidade".

O texto é fino, o que o leitor já descobre logo de partida, pela leitura de sua introdução: "Nenhuma investigação científica nasce, ou deve nascer, sem uma inquietação que lhe anteceda. Enfim, como nadie piensa em el vacío, y mucho menos uma feminista (AMORÓS e MIGUEL ALVAREZ, 2005, p. 86), no caso específico deste trabalho a inconformidade, o desassossego e o interesse vieram 1) da constatação de ser a criminologia uma ciência sobre homens, de homens, mas que, pretensamente, se diz 'para todos'; e 2) da ausência de uma produção brasileira que sustente a autonomia de uma criminologia feminista".

A ideia não é estabelecer a criminologia feminista, mas uma possível criminologia feminista, que"sem abrir mão da crítica ao direito penal, perceba, reconheça e trabalhe os processos de criminalização e vitimização das mulheres sob a perspectiva de gênero".

O caminho proposto impõe a parada em alguns recortes histórico-sociológicos específicos, dentre os quais a construção medieval da mulher como um grupo perigoso e o tratamento a ela reservado pela sociedade patriarcal brasileira, desde os tempos coloniais. Sobre o primeiro momento, a autora reconstitui o processo ideológico que levou à noção de mulher como um ser incompleto, que precisava ser guardado, custodiado, até mesmo de si mesma; a respeito do segundo, remarca a inexistência, para as mulheres criminosas do período, de estruturas rígidas, militarizadas, de punição. A elas era recomendado um "ambiente maternal", "amoroso", "pois eram percebidas como vítimas da própria debilidade moral, de sua falta de racionalidade e inteligência".

Nos termos propostos, uma criminologia que use o feminino como ponto de partida busca reconhecê-lo como sujeito de uma realidade própria, "que ultrapassa o sistema de justiça criminal". Em poucas palavras, trata-se de uma criminologia pautada, sobretudo, pelo direito à reprodução e pela proteção à violência de gênero.

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Ganhadora :

Marília Portela Duarte de Alencar Lima, de Picos/PI