COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Lauda Legal >
  4. Novo Constitucionalismo Latino-Americano

Novo Constitucionalismo Latino-Americano

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Atualizado às 07:47




Editora:
Arraes Editores
Coordenadores: Jose Luis Bolzan de Morais e Flaviane de Magalhães Barros
Páginas: 198



Da cooperação acadêmica entre os programas de pós-graduação em Direito da Unisinos e da PUC Minas surgiu uma percepção: "Inovou-se o constitucionalismo na América Latina com um olhar democrático para sociedades e grupos oprimidos e colonizados, promovendo o reconhecimento de novos direitos fundamentais, em consonância com o direito da diversidade (...)"; "Uma constitucionalidade que se pretende revolucionária, pois busca a descolonização de sua cultura e de suas instituições (...)".

Bases do novo constitucionalismo latino-americano

Conforme posto em um dos trabalhos da coletânea, os textos das constituições da América Latina nas últimas três décadas trouxeram tão grande mudança no tratamento dos povos indígenas que muitos autores passaram a falar em "novo paradigma de Estado constitucional". Para Raquel Yrigoyen, citada pelos autores José Ribas Vieira e Letícia Garcia Ribeiro Dyniewicz, o grande marco seria a Constituição canadense de 1982, ponto de partida para o que depois se desenrolaria progressivamente como Estado multicultural, pluricultural e enfim plurinacional.

Em interessantíssimo panorama histórico Bernardo Gonçalves Fernandes reconhece o viés inglês de limitação de liberdades para a tradição constitucional ocidental, assinala também o aspecto de pacto fundante de uma sociedade, recebido dos franceses e norte-americanos, para enfim chegar à concepção contemporânea de constitucionalismo, que embora não seja unívoca, pode ser representada por certa reaproximação do direito à ética e à moral, pela irradiação dos valores constitucionais a todo o ordenamento, e por uma nova teoria das fontes do direito, a partir da judicialização das relações políticas e sociais, em considerável deslocamento de poder da esfera do Legislativo para o Judiciário.

Algumas reflexões pontuais

Apoiados nessas premissas, sete outros trabalhos compõem a segunda parte da obra, dedicada a examinar recortes específicos à luz do aparato teórico delimitado na primeira. Apresentam-se temas menos conhecidos do grande público, como o cosmopolitismo e suas repercussões no direito, outros bem mais recorrentes, caso do ativismo judicial, outros quase clássicos, na medida em que presentes nos debates em diferentes épocas, ainda que sob diferentes luzes - a formação dos juízes.

Na pena de todos reflete-se o entusiasmo que deve pautar a vida do jurista, que em paráfrase de célebre lição de Calamandrei (que se referia aos advogados), "não é nunca melancólico, porque tem o futuro pela frente".

__________

Ganhadora :

Luciana Odorissio, de Pereira Barreto/SP