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Elementos do Sistema de Controle de Constitucionalidade

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Atualizado em 28 de maio de 2014 10:49




Editora:
Saraiva
Autor: Calil Simão
Páginas: 205



Pela apresentação do autor, o sistema de controle de constitucionalidade existe para garantir que a Constituição, "base de todo o ordenamento jurídico", "orientadora dos poderes constituídos", seja respeitada. Assim, em aferição baseada em critério de hierarquia - lex superior derogat inferior -, o sistema verifica a conformidade de um ato jurídico com os princípios, direitos e garantias expressos na Constituição, incluída, é claro, a ampliação significativa proporcionada pelo art. 5°, §§ 2° e 3°, CF.

O itinerário proposto pela obra transcende o controle jurisdicional de constitucionalidade, envolvendo a análise da atuação "das três funções do Estado". No capítulo de abertura, partindo das origens do constitucionalismo, do conceito de constituição e de poder constituinte, o autor arrola as formas de inconstitucionalidade, define os parâmetros utilizados para sua verificação, identifica as normas objeto do controle.

No segundo capítulo, dedicado aos elementos essenciais do controle - constituição escrita, rigidez constitucional e órgão controlador -, o autor explora a relação entre controle de constitucionalidade e Estado de Direito, lembrando que o controle é sinal de submissão do Estado ao ordenamento jurídico. Aproveita a oportunidade e fixa a distinção entre direito processual constitucional e direito constitucional processual, marcando o primeiro como regulador dos instrumentos de controle de constitucionalidade. Dedica-se, por fim, ao percurso obrigatório, as formas de controle de constitucionalidade (preventivo e repressivo) e os meios, difuso ou concentrado.

É no terceiro e último capítulo que talvez o programa da obra mais se diferencie de outros manuais - aqui o autor tece considerações detalhadas acerca da atuação dos três poderes no processo do controle de constitucionalidade. Sobre o papel do Legislativo, vai além da básica competência atribuída ao Senado Federal para suspender a execução de lei, analisando também outras prerrogativas, caso da competência atribuída por alguns incisos do art. 49 da CF ao Congresso Nacional, desvendando áreas pouco exploradas. Incursiona ainda pelas atribuições do Executivo, que ao exercer o poder de veto, também deve cercar-se da preservação da Constituição.

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Ganhadora :

Kívia Magosse Hortêncio de Sá, de São José do Rio Preto/SP