COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Lauda Legal >
  4. Terceirização na Administração Pública como Instrumento Estratégico de Gestão

Terceirização na Administração Pública como Instrumento Estratégico de Gestão

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Atualizado em 15 de setembro de 2014 09:29




Autor:
Danny Monteiro da Silva
Páginas: 209


De tempos em tempos, as crises marcam o momento em que um modelo estatal deixa de atender às demandas da sociedade. Em nossos dias, as dificuldades enfrentadas pelo Estado do Bem-Estar Social levaram-no a um redimensionamento de sua máquina e o consequente retorno de uma vasta gama de atividades econômicas para as mãos da iniciativa privada, que as explora sob regulação e fiscalização estatal.

É nesse contexto que se insere a obra, que nas palavras do autor "busca identificar, no âmbito do processo de reforma do Estado (...), os instrumentos de gestão institucionalizados pela Administração Pública para readequar o tamanho do Estado e, assim, torná-lo mais eficiente, sem prejuízo da manutenção de atividades essenciais para atender às necessidades da coletividade (...)". Nessa senda, continua, a ideia vai além de simplesmente "descrever em pormenores o instituto da terceirização", alcançando também apreciação crítica do uso que dela vem sendo feito, a fim de verificar se de fato vem contribuindo para a eficiência da administração.

Sobre a origem da terceirização como técnica para reduzir despesas, é relevante a relação com o avanço tecnológico apontada pelo autor, pois "gigantescas estruturas" empresariais e corporativas passaram a ser despiciendas e onerosas: os mesmos resultados passaram a ser alcançados a custo muito menores a partir do emprego de novas tecnologias.

No Brasil, por enquanto - o TST tem se mostrado disposto a discutir o assunto, ciente da mudança dos tempos -, o direito limita-se a reconhecer como legítima a terceirização de serviços de limpeza, conservação, vigilância e trabalho temporário. Ainda assim, sob o ponto de vista do autor, "os fundamentos do Estado brasileiro" contidos nos arts. 1° e 170 da CF não permitem seja a Súmula 331 do TST lida como vedação à terceirização de outras atividades, e sim apenas como tentativa de evitar fraudes ou frustrações a direitos trabalhistas.

De maneira detalhada o autor dedica-se às vantagens e inconvenientes da terceirização, em longo capítulo construído a partir da remissão a diversos outros doutrinadores. De posse de todos esses argumentos, enfrenta a terceirização especificamente na administração pública, para sustentar que sim, pode colaborar com a retomada da eficiência da administração, "notadamente porque ao se valer da elevada especialização da empresa contratada, permite ao tomador do serviço focar-se na execução de suas atividades principais".

Sobre o autor :

Danny Monteiro da Silva é mestre em Direito pela UFSC; especialista em Direito Administrativo pela Universidade Potiguar; em Gestão Pública pela PUC/Campinas; em Administração Pública pela FGV. Procurador da Fazenda Nacional. Professor universitário.

_________

Ganhador :

Luís Henrique Guidetti, advogado em Indaiatuba/SP