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Lei de Greve Comentada

terça-feira, 7 de abril de 2015

Atualizado em 6 de abril de 2015 10:42



Editora:
Almedina
Autor: João Armando Moretto Amarante
Páginas: 176




A greve é um fenômeno social ligado à própria evolução da história recente da humanidade. Já foi proibida, vista como um delito, penalizada; em momento seguinte, passou a ser ignorada, ficando à margem dos sistemas jurídicos, simplesmente tolerada. Hoje, encontra-se listada dentre os direitos fundamentais dos trabalhadores, e é considerado um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Seus princípios e limites foram traçados na lei 7.783/89, nascida logo após a promulgação da CF; ainda assim, continua suscitando dúvidas e controvérsias, amealhando oposições.

Partindo dessa ótima suma de abertura, o autor lança-se ao texto da lei com algumas perguntas em punho, valendo-se de estudo rigoroso para respondê-las. O que é exatamente o direito de greve? Qual sua extensão e limites? Como e em que medida o direito dos grevistas acaba se confrontando com o direito dos demais cidadãos? O exercício desse direito é destinado a todos os trabalhadores? É permitido em qualquer atividade econômica? Qual a sua real finalidade e quais direitos a greve visa tutelar? Como devem agir os trabalhadores e as entidades sindicais nesse período?

Usando como farol a lição de Guillermo Cabanellas, para quem os conflitos de interesse no Direito do Trabalho possuem um significado especial em razão de procederem de uma prestação que tem, de um lado, a pessoa humana, e de outro, a produção, o autor enfrenta cada um dos 19 artigos que compõem a lei, comentando-os, analisando-os e sobretudo perquirindo-os de maneira exaustiva e minuciosa.

Para o artigo primeiro, por exemplo, os tópicos desenvolvidos são vários: 1. natureza jurídica; 2. a greve como direito fundamental; 3. conceito; 4. oportunidade do exercício; 5. interesses a defender; 6. titularidade do direito; 7. cargos e funções de confiança; 8. exercício do direito. Dentro do tópico 5, merece destaque a lição de que a limitação lógica embutida na expressão "interesses" pode ser encontrada a partir dos conceitos de boa-fé e transparência que devem pautar a negociação coletiva, interpretação consentânea com o momento atual de toda a hermenêutica jurídica.

A pertinência do tema encontra eco não só na comunidade jurídica, mas principalmente na sociedade civil, que mais e mais tem se mostrado incomodada com tal exercício e disposta a discuti-lo. Assim, é tarefa do Direito "apreender, problematizar, captar e regular" os fatos sociais, "conferindo-lhes o devido reconhecimento jurídico, especialmente nos regimes democráticos e das liberdades sociais, de modo a garantir a paz social e a harmonia do convívio social", a fim de evitar a ruptura entre o legal e o real.

Sobre o autor :

João Armando Moretto Amarante é especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais/Centro de Extensão Universitária (IICS/CEU). Especialista em Direito do Trabalho pela Escola Paulista de Advocacia. Autor de diversos artigos em revistas especializadas. Membro efetivo e secretário-geral da Comissão de Direito Processual do Trabalho da OAB-SP.

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Ganhador :

Ricardo Calil, advogado em Barretos/SP

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