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Práticas e Cláusulas Abusivas nas Relações de Consumo de Aquisição Imobiliária

terça-feira, 30 de junho de 2015

Atualizado em 29 de junho de 2015 08:57



Editora: Almedina
Autor: Cássio Ranzini Olmos
Páginas: 320




A teoria do abuso do direito tem se desenvolvido muito a partir do direito do consumidor, e conforme aponta o autor, "nele ganha conotação própria e diversa daquela que se define no direito civil, justamente porque tem em vista a identificação de situações de desequilíbrio no mercado de consumo, para conferir direitos à parte mais fraca, com a finalidade de reequilibrar a balança em que se coloca a liberdade contratual de cada uma das partes que se enleiam na relação jurídica".

Valendo-se da teoria do diálogo das fontes, que permite ao sistema aberto do Código Civil de 2002 e o sistema protetivo do CDC se comunicarem, a obra dedica-se ao mercado de consumo imobiliário, seara em que "prodigalizam-se os abusos" contra o consumidor, desde a fase pré até a pós-contratual.

Caprichada introdução doutrinária ocupa poucas dezenas de páginas; boa parte da obra é dedicada a "estudos casuísticos", em que as três fases contratuais são dissecadas, a fim de que sejam expostos cada um dos abusos de direito usualmente cometidos em desfavor do consumidor.

Assim, com fundamento na melhor doutrina civilista brasileira - é louvável a recuperação das lições de Clóvis do Couto e Silva a respeito da obrigação como processo -, o autor aponta já na fase pré-contratual as práticas rotineiras de ofertas de consumo e publicidade abusivas, colacionando diversos julgados do TJSP e até do STJ condenando-as tanto em relação às condições para aquisição do imóvel quanto em relação às características do empreendimento. Arrola, ainda, outras situações-problema, dentre as quais, "recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades", caracterizada pela conduta de corretores que "em mal-intencionada estratégia de vendas" ocultam algumas das unidades autônomas para vender outras de maior valor.

Durante a fase contratual os consumidores devem ficar alerta quanto à comissão pela corretagem, que na relação de consumo só poderia ser atribuída ao comprador caso ele próprio a tivesse contratado. A mesma cautela vale para a chamada taxa SATTI - Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária e para o seguro habitacional. Sobre a fixação do preço, o autor discorre cuidadosamente sobre os arts. 422 e 489 do CC e 51 do CDC, para enfim colher, na melhor doutrina, lições substanciosas acerca da vedação de situações de desequilíbrio.

Limites e condições para a multa moratória; encargos para o caso de empréstimo obtido com agente financeiro; consequências advindas do atraso nas obras; tutelas do ordenamento para o desfazimento do contrato, todos esses temas são esquadrinhados pelo texto, que parte sempre do posicionamento doutrinário para enfim demonstrá-lo em diversos julgados.

Rigorosamente ancorado nos mais renomados doutrinadores de nosso direito consumerista, o texto traz as marcas de autor advogado militante, atento às minúcias e dificuldades que só a prática permite conhecer. A cada página, sobejam lições.

Sobre o autor :

Cássio Ranzini Olmos é graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; especialista em Direito Empresarial pelo IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo; pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito. Advogado.
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Ganhadora :

Patrícia Alves Costa, advogada em Londrina/PR