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Um Esboço das Biografias no Brasil : A Liberdade de Expressão, a Personalidade e a Constituição de 1988

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Atualizado em 16 de novembro de 2015 12:29




Editora:
Almedina
Autor: Eduardo Lasmar Prado Lopes
Páginas: 185


Em diferentes incisos do mesmo artigo 5° da CF estão a proteção à livre manifestação do pensamento (incisos IV e IX), e a vedação à utilização indevida dos direitos da personalidade, notadamente a vida privada, a imagem e a intimidade (inciso X). Como conciliá-los?

Antes do julgamento da ADIn 4815 pelo STF, a tendência jurisprudencial brasileira era "atribuir prevalência desproporcional aos direitos da personalidade", em hermenêutica pouco constitucional, centrada sobretudo na letra dos arts. 20 e 21 do CC.

Hoje, embora demarcado pela Corte que a proibição a priori significa censura, algo conflitante com a democracia, com a evolução da sociedade e com o Estado de Direito, ainda são reconhecidas dificuldades no delineamento das responsabilizações a posteriori, em caso de abuso (quer envolvam aspectos civis ou penais), e até mesmo pouca nitidez na dimensão alcançada, na vida do indivíduo, pelo entrelaçamento das três liberdades agrupadas sob o nome de livre manifestação do pensamento: de expressão, de informação e de imprensa.

Nesse contexto, a partir da análise do direito comparado, do ordenamento jurídico brasileiro, da jurisprudência dos tribunais de diferentes estados da Federação e sobretudo de aspectos teóricos dos direitos tutelados, a ideia central da obra é demarcar standards decisórios que permitam aos tribunais lidar melhor com o conflito liberdade de expressão x direitos da personalidade.

Nos EUA, "um dos países que mais protege a liberdade de expressão no mundo", o autor marca que um dos parâmetros sensíveis é a doutrina do fair use, segundo a qual o intérprete deve perquirir se o uso feito da informação era de fato pertinente e necessário para a narrativa daquela história. Parece de extremo relevo destacar o fundamento de um dos casos paradigmáticos comentados na obra, no qual a Suprema Corte norte-americana frisou que "as biografias são fundamentalmente histórias pessoais", ressaltando assim não só a existência de muitos ângulos para se mirar a complexa e intrincada rede de acontecimentos que compõem a História mas sobretudo a legitimidade conferida ao cidadão para fazê-lo.

Na Alemanha, cuja hermenêutica constitucional é fortemente marcada pela teoria da ponderação - influência fortemente recebida pelo direito brasileiro -, a jurisprudência recente também tem trabalhado com essa dicotomia entre fatos e opinião como um dos standards mais notáveis. Se os fatos veiculados na obra são falsos, dão margem ao direito de resposta; somente se causadores de um "dano sério e grave" à personalidade ensejam reparação pecuniária. Se, no entanto, os fundamentos da queixa do ofendido são apenas opiniões expressadas na obra, será muito difícil obter direito a qualquer uma das hipóteses de tutela.

Da recente experiência brasileira - o autor examina cuidadosamente cada um dos casos notórios -, é fácil concluir com o autor que a necessidade de autorização inibia o desenvolvimento de área literária e artística importante para a formação da identidade cultural do país, e até mesmo para o enriquecimento do debate público. E mais: que a tendência restritiva recém-afastada pela decisão do STF era herança de um passado autoritário.

Em texto detalhado, rigoroso, em que percorre ainda as tutelas inibitórias do abuso existentes no direito brasileiro, o autor reafirma a necessidade, para toda a sociedade, da prevalência prima facie, da liberdade de expressão sobre os demais direitos da personalidade.

Sobre o autor :

Eduardo Lasmar Prado Lopes é graduado em Direito pela UERJ. Advogado da clínica de Direitos Fundamentais da mesma universidade e do escritório Pinheiro Neto Advogados.

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Ganhador :

Leonardo Graffunder de Oliveira, de Jaraguá do Sul/SC