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O Tribunal Penal Internacional - Comentários ao Estatuto de Roma

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Atualizado em 4 de abril de 2016 12:50




Editora:
Del Rey
Coordenadores: Sylvia Helena Steiner e Leonardo Nemer Caldeira Brant
Páginas: 1.688


Se é certo que a anterioridade do juízo competente fortalece a legitimidade do julgamento, a ideia de um tribunal permanente, com regras preestabelecidas, em oposição ao casuísmo que pode ser apontado nos tribunais ad hoc é algo muito positivo. Assim, a abertura dos trabalhos do Tribunal Penal Internacional em março de 2003, autorizada pela entrada em vigor em julho do ano anterior do Estatuto de Roma, ratificado pelo Brasil e promulgado por meio do decreto 4.388/2002, caminhou no sentido da civilização.

É confortante pensar em uma comunidade internacional intolerante a graves violações de direitos humanos e preocupada com o respeito ao direito humanitário em geral, mas o substrato jurídico do TPI vai além, para atribuir a essa mesma comunidade a legitimidade para exigir o processo e julgamento dos responsáveis por tais violações.

No artigo que abre a coletânea vê-se que a ideia não nasceu do dia para a noite, mas ao contrário, veio se desenvolvendo gradativamente desde o Tratado de Versailles, assinado logo após a Primeira Guerra, e foi fomentada sobretudo por discussões de política internacional e filosofia do direito internacional que perceberam "uma ampla e articulada questão penal no âmbito desse ramo do Direito, fornecendo o instrumental teórico necessário para que os internacionalistas - junto com muitos penalistas -, iniciassem a dissecá-la, estendendo seus horizontes para além dos atos de pirataria".

Logo em seguida, outro trabalho dá conta de reflexões acerca da natureza da norma jurídica, lembrando que "A visão do Direito como uma ordem inspirada por valores não exclui, é claro, o reconhecimento de que ao regular a conduta das pessoas e das instituições ao terreno social, a norma jurídica contempla interesses e orienta a busca de solução para conflitos", funcionando como advertência pertinente a um tribunal que ainda enfrenta duras críticas acerca de seu alcance.

Composta por nada menos do que 73 caprichados artigos - após a cuidadosa introdução feita por cinco diferentes trabalhos todas as disposições do Estatuto de Roma são esmiuçadas -, a preocupação da obra é apresentar o TPI ao leitor, revelando sua composição, competência e jurisdição, regime de garantias, sistema procedimental e o princípio da complementaridade, síntese de sua relação com o Judiciário dos Estados participantes.

Coescrita por mais de 50 especialistas de diferentes nacionalidades, muitos deles integrantes do próprio TPI, todos juristas de renome em seus países, a obra está sendo publicada totalmente em língua portuguesa, em louvável trabalho editorial.

Sobre os autores :

Sylvia Helena Steiner é juíza do TPI desde 2003. Iniciou sua carreira em 1977 como advogada, e em 1982, ingressou por concurso público no MP Federal; foi procuradora Regional da República em São Paulo até 1995, quando foi nomeada desembargadora do TRF da 3ª região, onde atuou até 2003. Graduada em Direito pela USP, mestre em Direito Internacional pela USP.

Leonado Nemer Caldeira Brant é doutor em Direito Internacional pela Universidade Paris X, Nanterre, com tese laureada com o Prix du Ministère de la Recherche; mestre em Direito pela UFMG. Jurista adjunto na Corte Internacional de Justiça - CIJ. Ex-membro do Comitê Consultivo para Nomeações do TPI. Professor associado de Direito Internacional Público da UFMG e da PUC/Minas. Presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB/MG. Advogado.

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Ganhador :

José Alexandre Silva Lemos, de Aracaju/SE