COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Lauda Legal >
  4. Mediação Familiar

Mediação Familiar

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Atualizado em 18 de abril de 2016 10:25




Editora:
Del Rey
Autora: Lisa Parkinson
Páginas: 426


Desde a grande revolução proposta pela CF/88, capaz de transformar o Direito de Família em Direito das Famílias, o legislador brasileiro vem tentando modernizar o arcabouço regulador de tal seara. No que interessa ao tema da obra, nos últimos anos merece destaque a lei da guarda compartilhada, lei 11.698/2008, com as modificações por que passou em 2014, e a lei 12.318/2010, lei da alienação parental. Tratando de figuras distintas, ambas refletem significativas mudanças na sociedade, em que não mais somente as mães, mas também os pais, são vistos como capazes de oferecer carinho, cuidados e acolhimento, e mais que isso, como necessários ao desenvolvimento equilibrado dos filhos.

Nesse contexto, avulta o instituto da mediação, em cuja base teórica encontra-se o conceito de equidistância, isso é, a noção de que resolver conflitos "não significa identificar que está certo ou errado, mas reconhecer e valorizar as diferenças de cada uma das partes envolvidas". Assim, ensina a autora que o objetivo da mediação familiar fora dos tribunais não é simplesmente obter rapidamente um acordo, mas facilitar a comunicação entre as partes, fazer com que um ouça o outro.

A experiência vasta da autora é no Reino Unido, mas além de conhecer a realidade brasileira - ela tem nora e netos brasileiros, e nessa condição visita periodicamente o país -, as premissas teóricas expostas na obra ressoam a opção do legislador e dos tribunais brasileiros. Além dos diplomas legislativos já citados, a Recomendação 50/2014 do CNJ traz no artigo 1°, inciso II, a orientação para os magistrados direcionarem à mediação casos em que haja "necessidade de preservação ou recomposição de vínculo interpessoal ou social (...)".

É muito interessante ouvir a autora defender a mediação familiar como ciência e arte: sem prescindir dos conceitos teóricos, o mediador deve ter em mente que a variabilidade das situações humanas demanda criatividade, o uso do lado direito do cérebro. Assim, nem mesmo institutos jurídicos importantes, como a guarda compartilhada, deve ser imposto a todas as crianças, indistintamente. Pode funcionar para uns, pode não atender a outros.

Dentro desse espírito, a obra discorre sobre diferentes modelos teóricos de mediação; desce a minúcias específicas da mediação familiar em tempos de crise, abordando temas árduos como violência doméstica e abuso de crianças; trata de outros casos especiais de mediação familiar, como as famílias recompostas, as famílias em disputa por heranças, as famílias com casos de adoção, as famílias com integrantes portadores de necessidades especiais. Para cada uma delas, explora as fases da mediação, as habilidades e competências necessárias ao mediador, os padrões de comunicação encontrados, as mudanças possíveis.

Convicta do caminho abraçado, a autora chega a defender a mediação de conflitos como disciplina obrigatória em escolas; mais do que ensinar a resolver disputas, defende-a como desenvolvimento da percepção de que a diferença não precisa ser um problema. Trata-se, sem dúvida, de verdadeira cultura de paz.

Sobre a autora :

Elisabeth Manners Parkinson, conhecida academicamente como Lisa Parkinson, é nascida no País de Gales. Há mais de quatro décadas dedica-se à teoria e à prática da mediação familiar. Uma das pioneiras no tema, fundou o primeiro serviço de mediação da Inglaterra e País de Gales em 1978, que foi também o primeiro da Europa. Possui o título de M.A. (mestrado) pela University of Oxford.

 

__________

Ganhador :

João Henrique de Souza Leite Palazzo de Mello, de Maringá/PR