PÍLULAS

  1. Home >
  2. X da questão

X da questão

quinta-feira, 12 de março de 2015

Atualizado às 11:04

No imbróglio Eike-Juiz-Porsche, a corregedora nacional de Justiça havia, ao afastar o magistrado, determinou a redistribuição livre do processo. Evidentemente que S. Exa. havia extrapolado os limites legais, uma vez que a questão é de competência do juízo, não do juiz. Tanto assim que o TRF da 2ª região, de modo gentil, nitidamente vendo que houve atropelo legal, consultou a corregedora nacional de Justiça acerca do que fazer. Ontem, em resposta à consulta, ela determinou que a distribuição siga os "moldes do Código de Processo Penal e legislação correlata". Ou seja, foi a maneira que ela encontrou de reconsiderar a decisão, dizendo para seguir a lei, embora ela não a tenha seguido. Entre Porsches e Lamborghinis, os autos devem permanecer na 3ª vara Federal Criminal do RJ, sendo distribuídos para o juiz substituto legal do indigitado magistrado.