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Advogado - Prisão - sala de Estado Maior

quinta-feira, 19 de março de 2015

Atualizado às 10:23

STF julgou improcedentes reclamações de advogados presos provisoriamente que alegavam descumprimento do dispositivo do Estatuto da OAB que garante aos causídicos serem recolhidos em sala de Estado Maior ou, em sua ausência, à prisão domiciliar. Na discussão travada ontem no plenário, os ministros ressaltaram a ausência de tais salas em todo o país, concluindo que instalações condignas para o advogado substituem a sala de Estado Maior.

Desuso

Ao votar com Toffoli na reclamação, o ministro Gilmar Mendes avançou no discurso para dizer que tais salas, "se é que existiram em algum momento em número suficiente", estão caminhando para o "desuso". Como resultado, disse S. Exa., o tema é objeto de diversos processos nos gabinetes e uma "resposta à essa enxurrada de reclamações" seria declarar a inconstitucionalidade de tal norma. Por sua vez, o presidente da Corte, ministro Lewandowski acrescentou: "No passado tínhamos centenas ou milhares de advogados, agora temos quase um milhão. De forma prática ficou impossível [assegurar a sala de Estado Maior]."

Missão Suprema

No julgamento da reclamação sobre a sala de Estado Maior, o ministro Marco Aurélio propôs, antes de entrar na questão de fundo, que fosse realizada diligência para saber se o advogado continuava preso, eis que o julgamento do caso teve início em 2010. Restaram vencidos Marco Aurélio e a relatora Cármen Lúcia, após a maioria do STF seguir o ministro Toffoli, para quem o Supremo deve ser "uma Corte de fixação de tese". "Não podemos parar num degrau formal depois de um debate tão bem feito. Vamos jogar fora? Para fazer uma diligência? Vamos nos firmar como Corte julgadora de casos que sejam precedentes."