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Até a vista

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Atualizado às 10:23

Em artigo na Folha de S.Paulo, Diego Werneck Arguelhes e Ivar Hartmann comentam os pedidos de vista que acabam por impedir, na prática, que os tribunais tomem decisão contrária ao que pensa às vezes apenas um julgador. Especificamente, falam do caso da ADIn proposta pela OAB, que questiona a constitucionalidade do financiamento de campanhas políticas por empresas privadas. Como se sabe, o caso já estava com larga maioria pela inconstitucionalidade quando o ministro Gilmar Mendes, que pensa em sentido oposto, pediu vista. E isso há mais de um ano. Para os autores do artigo, se o ministro Gilmar Mendes já tem posição clara, a questão é de voto - não de vista. "Deveria apresentar seu voto perante o tribunal e aceitar uma eventual derrota." E citam até mesmo uma certa incongruência de posição do ministro, noticiando que no julgamento da reclamação 2.138, em 2007, com o placar já indicando uma maioria de seis votos, o então ministro JB pediu vista, ao que o ministro Gilmar teria dito : "Incomoda tremendamente esse pedido de vista que, nesse caso, rima com perdido de vista."

Dar na vista

Acerca do processo narrado na nota anterior, acompanhe o tempo que já dura o pedido de vista no Processômetro : www.processometro.com.br