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Supremo

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Atualizado às 11:08

"Pedir ao magistrado que sancione prisões arbitrárias, prisões ilegais é insultar a justiça, desconhecendo-lhe a inflexibilidade."

Rui Barbosa

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Ontem, na 2ª turma do STF, o caso Lava Jato voltou à pauta com um importante HC. Na tribuna, defendendo os interesses do empresário Ricardo Ribeiro Pessoa, brilhou o advogado Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Szafir Advogados). O relator, ministro Teori, acompanhado dos ministros Gilmar e Toffoli, votou pela concessão do remédio heroico. Ficaram vencidos os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Trecho

O ministro Teori observou que a prisão preventiva é medida que se legitima em situações em que for o único meio eficiente para preservar os valores jurídicos que a lei penal visa a proteger e que fora dessas hipóteses representa simplesmente uma antecipação da pena.

Teori teria

Os jornais falam que houve uma fina ironia ao falar do juiz Moro, porque o relator disse não acreditar que as prisões teriam como finalidade a delação. O ministro Teori teria acrescentado, ainda, que "subterfúgio dessa natureza, além de atentatório aos mais fundamentais direitos consagrados na Constituição, constituiria medida medievalesca que cobriria de vergonha qualquer sociedade civilizada".

Na prática, Teori é outro

Diferentemente do que sugerem os jornais e até esperavam os advogados, os ministros do STF não "enquadraram" o juiz Moro. Ao contrário, sempre que o citavam faziam respeitosamente, como, aliás, é a praxe no Supremo.

Prisão após apelação

Enquanto o ministro Gilmar Mendes lia seu voto, todos os presentes tinham certeza de que S. Exa. iria denegar a ordem, tal a dureza com que se referia à corrupção. Nos últimos parágrafos, no entanto, a coisa mudou, e a ordem foi concedida. Gilmar Mendes voltou a falar que o STF precisa rediscutir a questão da prisão após o julgamento da apelação, mitigando-se assim a presunção de inocência.

Abrindo a porteira

Ao final, bem no final mesmo, fazendo o que chamou de uma complementação do voto, ex officio, o ministro Teori estendeu a ordem a outros oito presos, por entender que suas condutas eram até menos contundentes do que aquelas atribuídas ao paciente.