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Interesse privado

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Atualizado às 10:10

De forma desarrazoada, inapropriada, deselegante, desrespeitosa e quiçá ilegal divulgou-se por aí o valor do espólio dos bens deixados por um saudoso advogado brasileiro. Ato contínuo, os novidadeiros passaram a reproduzir a informação. O fato é que se isso serve de assunto para fuxicos na sala de espera da audiência, por outro lado expõe os herdeiros - diante do vultoso patrimônio amealhado - a toda sorte de riscos. Isso para não falar que se reduziu a tostões a capacidade, a ética e o imensurável legado que esse não mencionado criminalista cunhou na história do Estado Democrático de Direito. Como se não bastasse, a soma dos bens - a qual este rotativo peremptoriamente se recusa a replicar, conquanto dela tivesse ciência há bem mais tempo - consta em arrolamento sumário que tramita (vejam os senhores !) sob segredo de Justiça. De modo que, além da viúva e sua filha, a ninguém mais interessa o que se teria conseguido poupar com mais de meio século de festejada advocacia privada. Se em vida, reservado como era, não exibiu a opulência que possuía (com efeito, não se tem notícia de nenhum arroubo ostensório), certamente não iria querer ver expostas suas herdeiras a olhos linguareiros. Por fim, no ômega desta nota, e que aliás deveria ter sido sopesado no alfa, a informação não guarda relevância alguma para a comunidade jurídica. Entre pão bolorento e migalhas frescas, prefira estas.