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Editorial

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Atualizado às 10:58

A partir de notícia veiculada originalmente no site Conjur, e depois reproduzida em outros veículos, soube-se que o ministro Teori teria determinado a quebra de sigilo de dois advogados que representam interesses de políticos envolvidos na Lava Jato. Verdade seja dita, um deles é advogado de um político envolvido no famigerado caso, mas não o representa ali. Ou seja, não é correto inferir que se está mirando o advogado ao invés do cliente, coisa que seria odiosa. No caso, um dos causídicos é Fernando Neves, que teria sido outrora advogado de Fernando Collor. Ex-ministro do TSE, ele é irmão do atual ministro daquela Corte, Henrique Neves. A propósito, apenas a título de curiosidade, a quebra de sigilo da banca acaba por quebrar o sigilo de um ministro do TSE, porque nos parece, salvo engano, que são sócios no escritório de advocacia. O outro causídico seria Michel Saliba, ex-presidente da OAB de Curitiba, que defende políticos, agora sim na Lava Jato, ligados ao Partido Progressista. O mencionado site autor da notícia afirma que a quebra de sigilo se deu "para investigar origem de honorários". No entanto, como não se tem acesso à decisão, a qual está sob segredo de Justiça (e, para nós, por conta disso não deveria nem ter vindo a lume), não nos é possível chegar a essa conclusão. Ademais, como o ministro Teori é um jurista cioso das coisas, sabe que o sigilo profissional do advogado inclui o sigilo dos honorários. Isso não quer dizer, por outro lado, que o advogado não deve prestar contas, por exemplo ao fisco. Tudo documentado, não cabe ao causídico perquirir de onde provém o dinheiro pago pela parte. Nesse sentido, conhecendo o criterioso ministro, e estando os fundamentos da decisão acobertados pelo segredo de Justiça, é necessário que tenhamos prudência. Ou seja, é melhor esperar o andamento das coisas para comentar. Aliás, o silêncio obsequioso de alguns indica que esse é o melhor caminho.