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Multa à vista

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Atualizado às 15:15

O ministro Marco Aurélio, ao levar a julgamento ontem na 1ª turma do STF listas com desprovimento de agravos e imposição de multas, fez questão de observar: "Penso que é hora de atinarmos para a litigância de má-fé, no que ela vem inviabilizando a própria jurisdição.

Estou a acionar, nestes casos repetidos, o parágrafo 2º do art. 557 do CPC [multa], e o faço ante quadro concreto em que (i) a decisão do juízo foi desfavorável ao agravante, (ii) a decisão do órgão revisor do tribunal também o foi, (iii) houve juízo negativo de admissibilidade do extraordinário e, o quarto crivo, (iv) uma decisão de integrante do Supremo.

Então nesses casos vou adotar como regra invariável a imposição da multa." Em tempo: Fachin e Rosa acompanharam os votos do ministro Marco Aurélio nas referidas listas. Recado dado ! Ou, como dizem os jovens, #ficadica.