PÍLULAS

  1. Home >
  2. Pílulas >
  3. AP 827 - I

AP 827 - I

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Atualizado às 11:58

Em meio ao julgamento ontem no STJ de uma AP (827) que envolve denúncia contra o governador do PA, Simão Jatene, por corrupção passiva, duas importantes questões de ordem foram debatidas pela Corte Especial do STJ. Na primeira, por maioria, os ministros rejeitaram petição em que a defesa pretendia ser ouvida no agravo do MP contra decisão do relator, ministro Napoleão, pela extinção da punibilidade pela prescrição. A petição foi interposta após o início do julgamento, mas o ministro ponderou se não deveria, antes de elaborado o voto, ter ouvido a parte agravada. A ministra Maria Thereza, que estava com vista antecipada, foi contra. Napoleão insistiu que não queria incorrer em cerceamento de defesa : "Na minha opinião o que a defesa faz é apontar erro de procedimento cometido por mim. Eu deveria ter mandado [ouvir]. É garantir o mínimo de contraditório." Insistindo na divergência, a ministra Maria Thereza sustentou que não via motivo para anular o julgamento e abrir prazo que não é previsto. "O erro de procedimento é algo previsto em lei que não teria sido cumprido, aqui não há essa previsão." Aberta a questão para votação, foi rejeitada a preliminar, por maioria de votos.

AP 827 - II

Seguindo no julgamento da ação acima, a ministra Maria Thereza divergiu do relator e votou no sentido de que não teria ocorrido ainda a prescrição e, assim, deu provimento ao agravo do MP. O presidente Francisco Falcão, por seu turno, destacou que os ministros Og Fernandes e Jorge Mussi não participaram do início do julgamento e indagou se estavam aptos a votar, eis que não houve sustentação oral anteriormente. O ministro Jorge Mussi manifestou-se por sua participação e, ato contínuo, pediu vista. Nova polêmica na Corte : pode isso, Arnaldo ? O ministro Humberto Martins lembrou precedente no sentido de que, quando o ministro se considera habilitado, ele imediatamente vota. E lembrou : "Houve uma discussão aqui, em duas ou três gestões anteriores..." O ministro Salomão assegurou à Corte que o próprio regimento interno garante ao ministro tal direito. "Ele pode se considerar habilitado a votar porque tem conhecimento sobre as circunstâncias da causa, que permitem a ele participar do quórum do julgamento. Outra coisa completamente diferente é ele já ter feito estudo sobre o caso de modo a estar apto ali, naquele momento, de bate pronto, a proferir seu voto." Maria Thereza votou : "A contribuição do ministro Mussi é inestimável, mas os precedentes, e me lembro muito bem deles, é que seria uma contradição, em termos, dizer que se dá como habilitado mas pedir vista." Og Fernandes, que por sinal não se considerou habilitado a votar, advogou o direito do ministro Mussi de pedir vista. Salomão - que, por sinal, senta-se ao lado do ministro Mussi na Corte Especial - foi em socorro do colega mais uma vez : "Por desconhecer qualquer precedente da Corte é que acompanho o pedido de vista. Além disso, se a tese não for a vencedora, eu mesmo pedirei vista para que o ministro Mussi possa participar do quórum e votar. De um jeito ou de outro ele vai participar." Ministro Mussi prontamente agradeceu. A votação da questão ficou empatada e coube ao ministro Falcão decidir, a favor do pedido de vista. E, obviamente, não poderia ser outra a saída. Ora, o ministro afirmou que estava habilitado e isso é possível. Durante o voto anterior, por exemplo, podem ter surgido outros argumentos que lhe impeliram a melhor analisar a questão. Ou seja, o direito de vista é plenamente possível. E, em muitos casos, até prudente. De modo que, se fossemos instados a decidir, não titubearíamos. Próximo item da pauta.