PÍLULAS

  1. Home >
  2. Pílulas >
  3. Improbidade - Serviço advocatício

Improbidade - Serviço advocatício

terça-feira, 5 de abril de 2016

Atualizado às 09:47

Migalhas informou ontem que está na pauta do plenário do STF amanhã o RE 656.558, que definirá se configura ato de improbidade contratar advogado sem licitação. Dissemos que o relator é o ministro José Antonio Dias Toffoli e que ele próprio, quando advogado, teria sentido na pele uma perseguição política. Falamos que seu então escritório de advocacia, nas vésperas da nomeação ao Supremo, teria sido condenado a partir de uma contratação sem licitação no Amapá. Todavia, a informação estava equivocada, e a perseguição foi pior ainda. De fato, pior porque a contratação do escritório Toffoli & Telesca Advogados Associados teria ocorrido após procedimento licitatório, no qual a banca sagrou-se vencedora, motivado a partir da solicitação da Procuradoria do Estado do Amapá que, segundo o acórdão, "fez publicar o Edital de Tomada de Preços nº 004/2001 - CPL/PROG". Ou seja, pedimos desculpas ao excelentíssimo ministro, pois o caso do qual é relator é substancialmente diferente daquele em que se viu parte em ação popular.

Com efeito, o STF decidirá se a contratação de serviço de advocacia sem licitação configura improbidade, e o ministro Toffoli, quando advogado, foi acionado indevidamente por ação popular depois de ter vencido o procedimento licitatório. E tanto foi acionado injustamente que a apelação fulminou a ação. A sentença condenatória é de 8/9/09, o ministro da Alta Paulista tomou posse no STF em 23/10/09, com esse constrangimento, e só em setembro do ano seguinte a coisa se resolveu. (TJ/AP APL 5766420028030001)