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Caráter hediondo

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Atualizado às 08:42

Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, embora praticados na modalidade simples, têm caráter hediondo. Decisão majoritária é da 1ª turma do STF, que seguiu em HC o voto do presidente do colegiado, ministro Barroso.

Vicissitudes de um julgamento

O voto do relator no HC narrado acima, ministro Marco Aurélio, ficou vencido (S. Exa. afastou o caráter hediondo dos crimes pois não resultaram para as vítimas lesão corporal de natureza grave ou morte). Contudo, o decano da turma ressaltou o paradoxo : "Nessa questão de uma pena exorbitante e a permanência máxima na cadeia, tem-se que levar em conta um aspecto : passados 30 anos, é solto ; mas durante os 30 anos não tem direito à progressão. No regime de cumprimento da pena, o sistema não fecha. É interessante. Quer dizer, passados 30 anos se expedirá obrigatoriamente o alvará de soltura, mas terá cumprido toda a pena em regime fechado ?". O ministro Barroso completou : "Ele [o paciente] condenado a 56 anos cumpriria cinco. São muitas vicissitudes do sistema. Tenho um caso de indulto em que eu estou tentando fazer uma exposição sistêmica do sistema, até para que a sociedade entenda, pois na verdade as pessoas têm muita dificuldade em entender um sistema em que se cumpre 1/6 da pena e progride, e depois de cumprir 1/4, recebe o indulto. O sistema é um pouco difícil de compreensão para o homem comum. E penso que a ordem jurídica e a nossa jurisprudência têm que ser inteligíveis para o cidadão comum." Veio Marco Aurélio, no seu estilo : "O cidadão comum, no campo da delinquência, geralmente não perdoa. E indulto é perdão." E, em ideia já externada em outros momentos, Barroso finalizou : "Mas cabe a nós um papel de um certo iluminismo onde as pessoas se movem por certa paixão vingativa."

Exemplo

Ontem, durante determinado julgamento, o ministro Marco Aurélio negou a existência de determinado precedente citado pela ministra Rosa - precedente que, inclusive, seria anterior à chegada da ministra à Corte. Pois bem. Mal passados dois minutos, S. Exa., em demonstração de grandeza de espírito, registrou o engano. Disse que, de fato, havia a mencionada decisão, e deu "a mão à palmatória". Cá pra nós, à palmatória não foi e nunca será preciso, e o decano da turma simpaticamente desculpou-se com a colega de bancada na 1ª turma, ministra Rosa da Rosa, em sinal de apreço e coleguismo ímpares.