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Cartório - Remoção

Caso peculiar foi julgado pela 1ª turma do STF.

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Atualizado às 09:20

A 1ª turma do STF negou provimento a agravos regimentais em seis mandados de segurança que tratavam da remoção de cartorário. No caso, a remoção, feita sem concurso público, foi considerada inválida pelo CNJ. O relator, ministro Barroso, ponderou que retornar o impetrante ao cargo anterior à remoção seria tirar alguém legítimo que lá está. Nesse sentido, entendeu que a Corte afirmava apenas que o ato do CNJ é válido. "Tudo o mais será resolvido pelas instâncias competentes."

Os ministros Fux e Marco Aurélio demonstraram preocupação. Afirmou Fux: "Me soa desproporcional e injusto que uma pessoa que fez concurso público tenha como pena perder tudo, só porque o Tribunal permitiu a remoção sem concurso. O problema é do Tribunal. Quem errou foi o Estado." Por sua vez, o decano disse, ao prover os agravos: "Não estou aqui a julgar papéis, estou a julgar vidas, destinos. E não vejo como se admitir, que pouco importando a passagem do tempo, possa a qualquer momento a Administração Pública interferir e afastar a situação jurídica constituída e já sacramentada por essa mesma passagem do tempo."

Para Barroso, de fato a situação é inusitada, mas seria o caso de oficiar para que o TJ "equacione" o problema, porém sem determinar a solução. Tentando propor um voto médio, explicitou o resultado: "Denegando a segurança por maioria e determinando a expedição de oficio ao TJ/PR para equacionar a questão administrativamente, vedada a manutenção do impetrante no cargo para o qual se viu removido em desacordo com a Constituição e assegurado ao impetrante o direito de recorrer a vias ordinárias para postular o que achar de direito." Ao que, o ministro Fux, soltou: "O Tribunal vai lavar as mãos." O presidente Barroso insistiu que estavam oficiando ao TJ. E o ministro Marco Aurélio : "não vai ter como solucionar, presidente, não vai ter". O dispositivo da decisão foi a denegação da segurança e o obiter dictum na linha do que foi explicitado.

Problema à vista

O advogado da causa, preocupado, insistiu ainda que o resultado do julgamento do STF daria problema. Ao que Barroso respondeu, antes de parabenizar o causídico pela defesa árdua da causa: "Doutor, a questão dos concursos em cartórios públicos dá problema desde o momento em que foi promulgada a Constituição e, portanto, esse é apenas mais um desses... E ainda levou mais do que originalmente previsto." Completou a ministra Rosa que o obiter dictum servirá, de fato, como norte.

Pílulas marcoaurelianas

Ministro Marco Aurélio, que votou vencido no caso do cartório narrado acima: "Nós temos um instituto muito caro em um Estado Democrático de Direito: a segurança jurídica. Fora da segurança jurídica é a bagunça." / "Reclamam que eu não acompanho a jurisprudência do Plenário, mas não posso acompanhar certa jurisprudência."