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Ação de paternidade - Herdeiro testamentário

A 3ª turma do STJ decidirá se herdeiro testamentário pode prosseguir depois de iniciada a ação de investigação de paternidade.

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Atualizado em 20 de setembro de 2016 13:56

Importante caso que será julgado na 3ª turma do STJ definirá se o herdeiro testamentário pode prosseguir ação de investigação de paternidade proposta pelo falecido. O relator, ministro Bellizze, entende que sim, pois a ação foi intentada por quem tinha legitimidade. No caso, o autor tinha 56 anos ao propor a ação, e veio a falecer tempos depois. Bellizze concluiu pela manutenção do acórdão do tribunal local que admitiu a sucessão processual do herdeiro testamentário do autor de ação de investigação de paternidade cumulada com nulidade de partilha e cassou a sentença de extinção do processo de 1º grau, determinando retorno dos autos para prosseguimento da ação. O MP opinou pelo não conhecimento do recurso. A ministra Nancy pediu vista.