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Comissão de corretagem - "Minha Casa, Minha Vida"

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Atualizado em 22 de setembro de 2016 15:17

Ministro Sanseverino afeta à 2ª seção do STJ o julgamento de processo para consolidar o entendimento da Corte acerca da validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa "Minha Casa, Minha Vida".

O recurso foi interposto contra acórdão do TJ/RS no qual ficou assentado como prática ilegal e abusiva tal cobrança, pois "muito embora contratualmente previstos, desvirtuam as regras do programa governamental de habitação Minha Casa, Minha Vida". Lembrando que a Corte já definiu em repetitivo a transferência da comissão de corretagem ao consumidor, Sanseverino destacou que a controvérsia no âmbito "Minha Casa, Minha Vida" tem particularidades que merecem ser analisadas em uma afetação específica.

O relator determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão, ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo.