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Desembargador - Denúncia recebida por crime ambiental

Decisão é da Corte Especial do STJ.

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Atualizado em 24 de outubro de 2016 16:46

Desembargador do TJ/GO torna-se réu por cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente (art. 39 da lei 9.605/98). A Corte Especial do STJ, decisão por maioria, recebeu a denúncia do MPF, seguindo o voto do relator, Benedito Gonçalves; ficou vencido o ministro Raul, para quem não houve demonstração de que o corte ocorreu em floresta - o laudo pericial, de 28 páginas, utiliza a expressão "ambiente florestal".

Perigo da prescrição

O ministro Herman apresentou voto-vista pelo recebimento da denúncia contra o desembargador, e ao fazê-lo ressaltou o perigo da prescrição, pois já se passaram mais de quatro anos do oferecimento da denúncia e o magistrado completará 70 anos em agosto de 2018. "Há necessidade do julgamento ser concluído até agosto de 2017." A preocupação do ministro Herman não é nova e tem sido reiterada em diversos casos, seja de relatoria de S. Exa., seja de um colega.

  • Processo relacionado: APn 703