PÍLULAS

  1. Home >
  2. Convenção da Haia

Convenção da Haia

Ministro Herman deu orientação sobre s processos relativos à Convenção.

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Atualizado em 10 de novembro de 2016 17:27

Estava na pauta da última semana para julgamento da 2ª turma do STJ um agravo interno em REsp (1.481.524) interposto por cidadão português em caso no qual o filho está com a mãe brasileira. A União, com base na Convenção da Haia, ajuizou ação ordinária para busca, apreensão e restituição do menino ao Estado Português. O pai ingressou como assistente e busca a reforma do acórdão do TRF da 4ª região, que dispôs:

(i) a convenção tem por objetivo assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente e fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante; e

(ii) confiado o direito de guarda à mãe, cabe a ela decidir sobre o lugar da residência do menor.

O pai alega que a guarda não confere o direito de retenção da criança em detrimento do convívio paterno; que o direito de guarda da mãe tinha previsão no acordo homologado perante o Poder Judiciário Português ; que as responsabilidades parentais nas questões de particular importância seriam exercidas em conjunto pelos pais; e que a Convenção da Haia deve ser interpretada em consonância com as normas brasileiras no que dispõem sobre o direito de guarda e a alienação parental.

Por decisão monocrática, o relator, ministro Campbell, não conheceu do recurso. Levado o agravo contra esta decisão para a 2ª turma apreciar, o patrono do pai pleiteou a possibilidade de realizar sustentação oral. O ministro Campbell decidiu, então, retirar o feito da pauta para análise do pedido. E nesse momento o ministro Herman Benjamin ponderou sobre a necessidade de um consenso, ao menos naquele colegiado, de pautarem sempre os processos relativos à Convenção da Haia.

"Aqui o papel de uniformização do Superior Tribunal de Justiça extrapola até mesmo os aspectos da territorialidade nacional. O que não queremos nessa Convenção é precisamente que tribunais venham a divergir e enfraquecer a posição internacional do Brasil acerca de tema tão importante. Eu mesmo vou passar essa orientação para meu gabinete."

O caso voltará à pauta ainda este mês.