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Eleição TJ/RJ

O STF anulou eleição do TJ/RJ que escolheu Zveiter como presidente. Com a decisão, surgiram inúmeras dúvidas. O plenário não modulou a questão.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Atualizado às 12:12

O Supremo considerou inconstitucional artigo de resolução do TJ/RJ que permitia que a eleição de desembargador para a presidência da Corte, desde que observado o intervalo de dois mandatos. Com base no artigo ora expurgado do direito positivo, o desembargador Luiz Zveiter foi eleito presidente do TJ/RJ.

Como ? Quando ? Onde ? Por quê ?

Com a decisão da nota acima, surgiram inúmeras dúvidas. A eleição de Zveiter é válida ou inválida ? O plenário não modulou a questão, apenas declarou inconstitucional dispositivo de uma resolução editada em 2014, que gerou efeitos. Se se considerar que apenas devem ser anulados os 113 votos do desembargador eleito, tomaria posse a desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, que ficou em segundo lugar, com 47 votos ? Ou precisam ser realizadas novas eleições ? Ou ainda, convocar-se-á o Tribunal Pleno para dirimir o imbróglio ? Enfim, a decisão do STF mal saiu do forno e já há quem lobrigue nova disputa entre os dois concorrentes : Zveiter, que pode dizer que o Supremo não anulou a eleição e, portanto, teria pleno direito de tomar posse ; Maria Inês, por sua vez (com o perdão da rima), sustentando seu direito. Ainda, caso invalidada a eleição, também é de se indagar : será desfeito apenas o pleito para o cargo de presidente ? Nesse caso, na nova eleição, quem já foi eleito para outro cargo poderá concorrer se outro impedimento não houve ? Enfim... salve-se quem puder.