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Qual a relação das receitas correntes líquidas (RCL) e precatórios?

BTG Pactual

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Atualizado às 10:24

A gestão fiscal e tributária do governo brasileiro é uma atividade extensa, complexa - dado o tamanho continental do país - e exige um planejamento longo e detalhado para lograr resultados positivos.

Ela vai além dos conceitos básicos aplicados à gestão financeira da casa de uma família, no entanto, existem alguns conceitos básicos - dívidas e receitas - que podem ser aplicados em ambos casos, tomadas as devidas proporções.

Receita Corrente Líquida (RCL), Dívida Consolidada e Consolidada Líquida. Esses 3 conceitos são essenciais para entender a gestão fiscal e tributária do Brasil e como o governo organiza o pagamento das diversas dívidas que possui.

Uma dessas dívidas é a de precatórios. Sejam municipais, estaduais e federais, os precatórios já criaram um mercado novo no Brasil devido aos atrasos constantes ou a demora gigantesca no pagamento.

Mas qual a relação das Receitas Correntes Líquidas e precatórios?

Para entender essa relação, precisamos primeiro entender o que é receita corrente líquida.

O que é Receita Corrente Líquida?

A Receita Corrente Líquida representa a soma das receitas tributárias de um Governo, que podem ser:

  • Tributárias
  • Contribuições
  • Patrimoniais
  • Serviços
  • Agropecuárias
  • Industriais
  • Transferências Correntes
  • Transferências Constitucionais

As taxas e impostos cobrados sobre atividades industriais, agropecuárias e serviços, contribuições previdenciárias, contribuições patrimoniais e os outros pontos citados acima todos compõe a Receita Corrente Líquida.

Cada Ente Público possui uma forma diferente de arrecadação. O governo federal, por exemplo, possui arrecadações maiores pois cuida de todo o planejamento e gestão fiscal e tributária, além das transferências constitucionais.

Essas transferências consistem na distribuição dos recursos provenientes da arrecadação de tributos federais ou estaduais, a cada um dos 26 Estados e Distrito Federal e todos os mais de 5 mil municípios brasileiros. Esse repasse é feito com base nos artigos pré-definidos na Constituição Federal.

Essa arrecadação de tributos federais é conhecida como receita tributária. São os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais, boa parte delas definidas por Lei como a contribuição para o INSS.

Para calcular a receita corrente líquida, o Governo Federal leva em consideração os 12 meses de arrecadação: o mês de apuração mais 11 meses anteriores. Vale ressaltar que a administração pública não considera duplicidades como pagamentos a mais, por conta de fraudes, por exemplo.

A gestão fiscal e tributária do Governo considera os valores anuais, já que fazer o cálculo baseado em apenas um mês ou um semestre pode apresentar resultados duvidosos, afinal a arrecadação geralmente é maior nos meses do começo do ano.

Um ponto importante é que o Governo não leva o ano civil como base para fazer o cálculo e para definir qual será o mês de apuração.

Para que o governo usa a RCL?

A administração pública usa esses indicadores fiscais e de endividamento como ferramentas para entender como a gestão pública está atuando nos entes federativos e municipais. Em outras palavras, eles medem a evolução das finanças do setor público, já que as receitas têm comportamento irregular na Fazenda Pública.

Com base em demonstrativos fiscais, é possível fazer a avaliação das contas públicas da União, Estados e Municípios no que se refere à arrecadação, pagamento regular de dívidas e organização de fundos de reserva para emergências financeiras.

Essas informações são apresentadas no Relatório de Gestão Fiscal, o RGF. Nele, são apresentadas receitas estimadas do ano - consideradas na LOA -, e as dívidas estimadas - tanto as quitadas quanto às inscritas para pagamento.

Esses dados apresentados no RGF servem de referência para definição de limites e mínimos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal e de Resoluções do Senado para atender demandas do setor público, como:

  • Riscos fiscais;
  • Reserva de contingência;
  • Despesa de pessoal e infraestrutura para os serviços públicos.

Essas são apenas algumas das demandas. Existem vários outros pontos a serem considerados na gestão fiscal e tributária, como as dívidas consolidadas, divididas em Dívida Consolidada (DC) e Dívida Consolidada Líquida (DCL).

Entendendo a Dívida Consolidada e a Dívida Consolidada Líquida

A dívida consolidada caracteriza-se como o total das obrigações financeiras de uma administração pública como, por exemplo:

  • Emissões de títulos;
  • Contratos;
  • Convênios;
  • Tratados;
  • Operações de crédito para amortização de dívida.

Precatórios judiciais emitidos de maio de 2002 em diante são incluídos na Dívida Consolidada que também terá uma cobrança de juros, como qualquer dívida. No entanto, os juros são limitados para que o pagamento seja sempre maior do que os juros, a fim de que a dívida seja quitada dentro de um prazo pré-definido.

Já a dívida consolidada líquida representa o valor da dívida consolidada já deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.

Qual é a relação entre RCL e precatórios?

Alguns juristas defendem que a destinação de uma parte das Receitas Correntes Líquidas anuais para o pagamento dos Precatórios adiantaria consideravelmente esse processo e resolveria o problema mais rapidamente, pelo menos no que se refere aos precatórios de valores menores, geralmente de credores Pessoa Física.

Naturalmente, novos precatórios podem surgir no caminho, já que ações contra Entes Públicos podem ser movidas todos os dias, pelos mais variados motivos. Reformas urbanísticas e de infraestrutura, por exemplo, podem gerar precatórios de valores mais altos.

No entanto, especialistas do Direito brasileiro defendem que essa reestruturação das Receitas Correntes Líquidas para considerar precatórios poderia garantir uma velocidade maior nos pagamentos.

Outro ponto importante sobre a relação das Receitas Correntes Líquidas com precatórios é que segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, precatórios posteriores a 05/05/2000 (vencidos e não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos) compõem a dívida consolidada.

Isso pode ajudar as administrações públicas a organizar a demanda de pagamentos dos precatórios, com base em estimativas feitas com um planejamento anual. Com essa medida e com a destinação de uma porcentagem também previamente definida das RCL, a velocidade de pagamento poderia aumentar.