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TJ/MA - Juiz é condenado à pena de censura por violar seus deveres funcionais

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão encerrou na manhã de ontem, 3/2, o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Joscelmo Sousa Gomes, de Cândido Mendes, que recebeu "pena de censura" e fica impedido de figurar em lista de promoção ou remoção por merecimento por um ano.

Da Redação

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Atualizado às 09:33


1 ano censurado

TJ/MA - Juiz é condenado à pena de censura por violar seus deveres funcionais

O Pleno do TJ/MA encerrou na manhã de ontem, 3/2, o julgamento do PAD contra o juiz Joscelmo Sousa Gomes, de Cândido Mendes, que recebeu "pena de censura" e fica impedido de figurar em lista de promoção ou remoção por merecimento por um ano. Gomes foi acusado de violação aos seus deveres funcionais pela ex-secretária judicial daquela comarca, Arlete Alcides Palhano Araújo.

O julgamento fora iniciado na sessão do último dia 20/1, oportunidade em que o MP, por meio da procuradora Nilde Sandes, emitiu parecer pela censura e o relator do PAD (instaurado em 1/10/08), desembargador Lourival Serejo, votou pela aplicação da referida pena, ressaltando a imprudência e alguns dos vícios judicantes atribuídos ao juiz, que foram analisados individualmente.

O magistrado respondia às acusações de dar tratamento desigual a advogados, deferir busca e apreensão mesmo sem pagamento de custas, assinar despachos e sentenças feitas por servidores, liberar a realização de audiências mesmo sem a presença dele, liberar irregularmente veículos apreendidos, expedir alvará de soltura anterior ao recebimento do auto da prisão em flagrante do acusado e nomear oficial de justiça da Comarca como fiel depositário de uma moto apreendida.

Em sua defesa, feita em tribuna pelo advogado Carlos Couto, o juiz alegou que a decisão de denunciá-lo teve motivação política, forjada pelo ex-prefeito de Maracaçumé - termo judiciário de Cândido Mendes - insistindo que, em suas condutas, não existiu dolo. Pediu que, se fosse punido, recebesse apenas uma advertência.

Em suas derradeiras considerações, o magistrado abordou as imputações contra si atribuídas e, ao final, requereu que, uma vez reconhecida inexistência da infração na sua conduta, fosse julgado improcedente o pedido de punição.

O juiz compareceu às sessões de julgamento do PAD acompanhado do presidente da AMMA, Gervásio Protásio, mas não quis prestar declaração.

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