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Senado - Aprendizes terão que fazer aulas de direção também à noite

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deverá ser alterado para tornar obrigatória a realização de aulas de direção à noite. A CCJ do Senado aprovou em decisão terminativa a medida, prevista em PL da Câmara (PLC 113/09), ontem, 10/2.

Da Redação

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Atualizado às 08:56


Alteração

Senado - Aprendizes terão que fazer aulas de direção também à noite

O Código de Trânsito Brasileiro - CTB (clique aqui) - deverá ser alterado para tornar obrigatória a realização de aulas de direção à noite. A CCJ do Senado aprovou ontem, 10/2, em decisão terminativa a medida, prevista no PL da Câmara (113/09 - clique aqui). Pela proposta, parte da aprendizagem terá de ocorrer durante a noite e a carga horária mínima deverá ser fixada pelo Conselho Nacional de Trânsito - Contran.

Atualmente, o CTB estabelece que a aprendizagem só poderá realizar-se nos termos, horários e locais determinados pelo órgão executivo de trânsito e com o aprendiz acompanhado por instrutor autorizado. Ao justificar o PLC 113/09, seu autor, deputado Celso Russomano, argumentou que a responsabilidade pela maioria dos acidentes de trânsito cabe ao condutor, sendo secundárias as causas relacionadas às condições da via ou do veículo.

A partir desse entendimento, o parlamentar defendeu o aperfeiçoamento do processo de formação do motorista, que deverá ter experiência prévia nas mais diversas situações que compõem a rotina do condutor, entre as quais o trânsito noturno.

No parecer favorável à matéria, o relator na CCJ, senador Valdir Raupp (PMDB/RO), afirmou que "o candidato precisa ser preparado para enfrentar todas as adversidades do trânsito, a fim de que não tenha que aprender com os próprios erros quando já estiver habilitado".

Raupp ressaltou ainda que resolução do Contran determina que o candidato deverá realizar a prática de direção veicular em condições climáticas adversas, como chuva, frio, nevoeiro e noite, dentre outras, constantes do conteúdo programático do curso. Conforme acrescentou, o tratamento da questão em uma resolução, e não numa lei, não é suficiente para garantir sua efetividade.

"A inclusão do dispositivo ora proposto no Código de Trânsito Brasileiro, ao tornar explícita a exigência de aprendizagem noturna, certamente contribuirá para sensibilizar a sociedade e as autoridades do setor para que o tema seja tratado com mais rigor", sustentou.

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