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TSE - Eleitor tem até 5/5 para tirar ou transferir título

O prazo para o alistamento eleitoral e transferência de títulos termina no dia 5/5. A inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70, o voto é facultativo.

Da Redação

quarta-feira, 3 de março de 2010

Atualizado às 15:11


Transferência

TSE - Eleitor tem até 5/5 para tirar ou transferir título

O prazo para o alistamento eleitoral e transferência de títulos termina no dia 5/5. A inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70, o voto é facultativo. Quem completar 16 anos até 3 de outubro pode votar nas eleições gerais de 2010, desde que solicite o documento até 5 de maio.

No caso do eleitor que mudou de município, é necessário transferir o título para o atual domicílio.

Documentos

Para obter o título pela primeira vez, a pessoa deve procurar o Cartório Eleitoral correspondente à rua de sua residência com os seguintes documentos:

a) documento de identidade;

b) comprovante de residência e

c) certificado de quitação do serviço militar (para homens entre 18 e 45 anos).

Para a transferência, é necessário que o eleitor resida há no mínimo três meses na nova residência e já tenha completado um ano de sua inscrição ou última transferência. Além disso, é preciso ir ao cartório correspondente a sua residência atual munido de:

a) documento de identidade;

b) comprovante de residência;

c) título eleitoral e

d) os comprovantes de que votou nas últimas eleições ou justificou.

Multa

Quem não votou e nem justificou a ausência nas eleições anteriores deve pagar multa de cerca de R$ 3,50 por turno não votado, mas esse valor pode variar por determinação do juiz eleitoral.

Portador de Deficiência

O eleitor portador de deficiência física que não está inscrito em uma seção especial deve solicitar transferência para uma delas, a fim de evitar aborrecimentos no dia da votação. Essas seções não possuem escadas, o que facilita o acesso dessas pessoas às urnas. Todas as zonas eleitorais dispõem de seções especiais. Idosos com dificuldade de locomoção também podem transferir seu título para uma seção especial, já que as seções especiais não são exclusivas para os eleitores portadores de deficiência.

O eleitor pode obter o endereço dos cartórios eleitorais através do site (clique aqui). As dúvidas podem ser esclarecidas na Central de Atendimento ao Eleitor, pelos telefones 148 (ligação local para todo o Estado) ou (11) 2858-2100 - para ligações da capital.

Seis escolhas

Nas eleições de 3/10, o eleitor deverá fazer seis escolhas: deputado estadual, deputado Federal, senador (duas vagas), governador e presidente.

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