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Anulada audiência na qual juiz impediu procurador federal de se manifestar por não trajar paletó e gravata

A Procuradoria Federal de Mossoró/RN, atuando na defesa do INSS, conseguiu anular a audiência em que o juiz impediu o procurador de fazer uso da palavra por não estar vestido com paletó e gravata. A decisão foi proferida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Norte (TR/RN), que deu provimento ao recurso apresentado pela PSF/Mossoró.

Da Redação

sábado, 6 de março de 2010

Atualizado em 5 de março de 2010 14:01


Trajes

Anulada audiência na qual juiz impediu procurador federal de se manifestar por não trajar paletó e gravata

A Procuradoria Federal de Mossoró/RN, atuando na defesa do INSS, conseguiu anular a audiência em que o juiz impediu o procurador de fazer uso da palavra por não estar vestido com paletó e gravata. A decisão foi proferida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Norte (TR/RN), que deu provimento ao recurso apresentado pela PSF/Mossoró.

Segundo a turma recursal, "faltou razoabilidade à decisão que, em audiência de instrução, vedou o direito à palavra a procurador legalmente habilitado ao exercício da advocacia, seja pública ou privada, por não trajar-se com terno e gravata, vestimentas consideradas imprescindíveis pelo magistrado, na ocasião, à dignidade da profissão".

No processo em questão, o juiz da 8ª vara da seção Judiciária de Mossoró, durante audiência realizada no dia 11 de setembro de 2009, impediu o procurador federal Raimundo Márcio Ribeiro Lima de atuar no ato solene, negando-lhe o direito de manifestação na audiência sob o desarrazoado argumento de que ele estava sem paletó e gravata.

Segundo defendeu a PSF, a atitude do juiz, além de violar as prerrogativas do advogado público federal, impediu a defesa da autarquia previdenciária, que acabou condenada sem a necessária assistência técnica do procurador federal, que compareceu à audiência para este fim.

A legislação não exige como requisito para a participação nas audiências que os advogados (públicos ou privados) compareçam de paletó e gravata para representar o ente público ou seus clientes. Pelo contrário, a lei destaca apenas que os advogados devem comparecer ao ato solene vestidos com roupas adequadas ao exercício da profissão.

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