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STF impede nomeação de juiz do TRT da 1ª região até julgamento sobre lista sêxtupla da OAB

O presidente Lula está impedido de escolher advogado para ocupar a vaga destinada à OAB no TRT da 1ª região. A decisão do plenário do STF no MS 27244 durará até que a justiça decida definitivamente a pendência sobre a lista sêxtupla elaborada após a morte do juiz do TRT José Leopoldo Félix de Souza, em 2006.

Da Redação

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Atualizado às 07:58


OAB

STF impede nomeação de juiz do TRT da 1ª região até julgamento sobre lista sêxtupla da OAB

O presidente Lula está impedido de escolher advogado para ocupar a vaga destinada à OAB no TRT da 1ª região. A decisão do plenário do STF no MS 27244 (clique aqui) durará até que a justiça decida definitivamente a pendência sobre a lista sêxtupla elaborada após a morte do juiz do TRT José Leopoldo Félix de Souza, em 2006.

Um dos advogados que estava indicado para assumir a vaga da OAB não concordou com a devolução da lista sêxtupla pelo TRT e recorreu à justiça. Para recusar as indicações, o tribunal alegou, na época, que a relação de candidatos à ocupação da vaga de juiz - em respeito ao quinto constitucional - foi entregue antes da hora (extemporaneamente). O advogado diz que a lista seguiu os trâmites corretos, e não poderia ter sido devolvida.

De qualquer maneira, a OAB elaborou nova lista com outros nomes e, após o corte de três deles pelo TRT, ela foi enviada ao presidente da República para a escolha final, que ainda não ocorreu porque uma liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa no MS 27244 impede o preenchimento da vaga.

O MS 27244 foi o 3 º que o STF recebeu sobre o caso e tem caráter preventivo para impedir os efeitos de uma possível escolha do presidente da República antes do julgamento sobre a devolução da primeira lista sêxtupla.

Os dois primeiros MS já haviam sido enviados ao tribunal de origem - o próprio TRT - para julgamento, apesar de a súmula 627 do STF (v. abaixo) prever que no MS contra a nomeação de magistrado da competência do presidente da República, o presidente é considerado autoridade coatora ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento. (Pela CF/88 cabe ao STF julgar MS em que o presidente da República é autoridade coatora.)

A liminar concedida pelo relator, o ministro Joaquim Barbosa, para impedir a escolha de um nome tirado da lista já enviada ao presidente da República, ganhou, portanto, caráter definitivo até que o caso seja decidido pelo TRT. Enquanto isso, a cadeira destinada à advocacia no plenário da corte trabalhista deverá permanecer vazia.

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  • Veja abaixo a súmula 267 do STF:

NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A NOMEAÇÃO DE MAGISTRADO DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ESTE É CONSIDERADO AUTORIDADE COATORA, AINDA QUE O FUNDAMENTO DA IMPETRAÇÃO SEJA NULIDADE OCORRIDA EM FASE ANTERIOR DO PROCEDIMENTO.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação

DJ de 9/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

Precedentes

MS 21632
PUBLICAÇÕES: DJ DE 6/8/1993
RTJ 152/493
MS 21814
PUBLICAÇÕES: DJ DE 10/6/1994
RTJ 154/500
MS 21168
PUBLICAÇÕES: DJ DE 16/9/1994
RTJ 156/50
MS 22323
PUBLICAÇÕES: DJ DE 19/4/1996
RTJ 178/220
MS 21571
PUBLICAÇÕES: DJ DE 13/6/1997
RTJ 162/517
MS 21631
PUBLICAÇÕES: DJ DE 4/8/2000
RTJ 174/806

Indexação

LEGITIMIDADE PASSIVA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, AUTORIDADE COATORA, MANDADO DE SEGURANÇA, CONTRARIEDADE, NOMEAÇÃO, MAGISTRADO, INDEPENDÊNCIA, FUNDAMENTAÇÃO, ALEGAÇÃO, NULIDADE, ANTERIORIDADE, FASE, PROCEDIMENTO.

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Fonte: STF
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