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Conselho Federal da OAB quer mudança na forma de comunicação dos atos processuais

O Conselho Federal da OAB decidiu apresentar à Comissão de Juristas encarregada da Reforma do CPC uma proposta de mudança da forma de comunicação dos atos processuais, de forma a permitir que as intimações sejam realizadas em nome das sociedades de advogados. A decisão foi tomada ontem, após o exame da Proposição 0036/2002/Cop, apresentado pelo conselheiro federal, Ulisses César Martins de Sousa, titular do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados.

Da Redação

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Atualizado às 09:09


CPC

Conselho Federal da OAB quer mudança na forma de comunicação dos atos processuais

O Conselho Federal da OAB decidiu apresentar à Comissão de Juristas encarregada da Reforma do CPC uma proposta de mudança da forma de comunicação dos atos processuais, de forma a permitir que as intimações sejam realizadas em nome das sociedades de advogados. A decisão foi tomada ontem, após o exame da Proposição 0036/2002/Cop, apresentado pelo conselheiro federal, Ulisses César Martins de Sousa, titular do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados.

Segundo a proposição, acolhida pelo relator Romeu Bacelar, as intimações dos atos processuais poderão ser realizadas também em nome das sociedades de advogados indicadas nas procurações juntadas ao processo. Esta proposta, oriunda do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, havia sido anteriormente rejeitada pelo Conselho, mas retornou à discussão em razão da proposição apresentada por Ulisses Sousa.

Em sua manifestação, Sousa sustentou que o advento do processo eletrônico tornou necessário o reexame da matéria. Segundo ele, a mudança proposta irá eliminar os problemas enfrentados pelas sociedades de advogados que, hoje, estão obrigadas a fazer o acompanhamento de intimações em nome de vários advogados, até mesmo após o desligamento dos mesmos dos escritórios de advocacia.

"O problema, que já era grave, tornou-se pior com a realização das intimações por meio eletrônico, dirigidas a endereços de correios eletrônicos de vários advogados ligados às sociedades de advogados. Tal prática cria inúmeros problemas aos dia a dia das sociedades de advogados, principalmente quando ocorre o desligamento de advogados", ressaltou. "A medida proposta visa eliminar esse problema, permitindo que, a pedido do advogado, seja incluído o nome das sociedades de advogados nas intimações dos atos processuais", completa Ulisses Sousa.

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