MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Caminho das Índias - Juiz de MG autoriza pais a registrar filho com nome de Raj

Caminho das Índias - Juiz de MG autoriza pais a registrar filho com nome de Raj

O juiz Anacleto Falci, da Comarca de Mantena/MG, autorizou um casal a registrar o filho com o nome de Raj Emanuel, em homenagem ao personagem de Rodrigo Lombardi na novela da TV Globo Caminho das Índias.

Da Redação

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Atualizado em 6 de maio de 2010 16:15


Caminho das Índias

 

Juiz de MG autoriza pais a registrar filho com nome de Raj

O juiz Anacleto Falci, da Comarca de Mantena/MG, autorizou um casal do município mineiro Central de Minas a registrar o filho com o nome de Raj Emanuel, em homenagem ao personagem de Rodrigo Lombardi na novela Caminho das Índias, exibida pela Globo.

O caso foi parar no MP após o oficial do cartório da cidade não aceitar fazer o registro da criança, em abril deste ano, por entender que o bebê seria exposto ao ridículo, conforme prevê a lei 6.015/73.

Na decisão, Falci citou ainda o exemplo do próprio oficial do cartório, que levou o caso à Justiça, para permitir o registro da criança. "Veja que o próprio nome do oficial do registro Civil de Central de Minas, Venizélos [José dos Santos], é de origem grega."

O juiz ainda citou a pesquisa feita pelo MP do Estado informando que o nome Raj é de origem indiana e significa "príncipe" ou "rei". Ele também disse que a pronúncia "raje" não poderia ser motivo para expor a criança ao ridículo.

Para Letícia Franco Maculan Assumpção, especilista em direito público e membro da Anoreg de MG, a legislação precisa de melhorias para evitar avaliações subjetivas sobre quais nomes podem ou não ser registrados. Ela cita que é preciso haver bom senso dos pais e também dos oficiais de registro.

"Como ainda ocorre muita subjetividade nas análises dos nomes, a lei permite que o oficial encaminhe o caso ao juiz para analisar e aprovar ou não o registro. Não é um caso de confronto gratuito entre os cartórios com os pais, apenas uma precaução", disse.

O magistrado afirmou que a lei já permite uma maior flexibilidade para alteração do nome em caso de apelidos públicos. "Foi assim com o presidente Lula e com a apresentadora Xuxa, que não tinham esse apelido no próprio nome. Devemos lembrar que a pessoa que vai carregar o nome para o resto da vida não foi consultada sobre o assunto e muitas vezes não há bom senso por parte dos pais. Quando faltar, aí sim, o juiz deve intervir para não expor a criança ao ridículo", disse Falci.

Legislação

O artigo 109 da Lei 6.015/73 (clique aqui) prevê a possibilidade de correção de erros nos assentos de registros civil. A alteração do prenome é proibida pelo artigo 58, podendo ser alterado em circunstâncias excepcionais. Segundo o artigo 56, o interessado, logo após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os sobrenomes.

Já o artigo 57 diz que qualquer alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do MP, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa.

O parágrafo único do artigo 55, da mesma lei, prevê que os oficiais do registro civil não podem registrar nomes que exponham ao ridículo os seus portadores.

_________________
_____________

 

Fonte : Globominas, Portal G1

_________________