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Resultado do sorteio da obra "Direito Tributário nas Súmulas do STF e STJ"

Confira quem ganhou o exemplar do livro "Direito Tributário nas Súmulas do STF e STJ" (Atlas - 260p.), do advogado Hugo de Brito Machado Segundo.

Da Redação

terça-feira, 25 de maio de 2010

Atualizado em 20 de maio de 2010 15:24


Sorteio de obra

De autoria do advogado Hugo de Brito Machado Segundo, a obra "Direito Tributário nas Súmulas do STF e STJ" (Atlas - 260p.) examina, de forma objetiva e fundamentada, cada um dos enunciados por meio dos quais o Judiciário brasileiro sintetiza o seu entendimento a respeito de diversas questões tributárias submetidas à sua apreciação.

A importância crescente da jurisprudência

"Entre os que estudam o Direito no Brasil, é cada vez maior o interesse pelo que decidem os Tribunais. Em suas decisões, o Judiciário não só resolve os conflitos suscitados pelas partes no processo, mas fixa parâmetros que, de uma forma ou de outra, orientam as condutas de todos os que lidam com questões semelhantes, seja no plano pragmático, seja no plano teórico. Isso se verifica no conteúdo de provas de concursos para provimento de cargos públicos, na força que precedentes têm, mesmo quando não formalmente vinculantes, sobre o convencimento de juízes e dos próprios tribunais que os proferiram etc.

Tanto a jurisprudência tem crescido em densidade normativa que um dos assuntos mais discutidos, na atualidade, diz respeito à sua irretroatividade e às relações entre as mudanças no entendimento dos tribunais e a segurança jurídica.

Sobre essa tendência a um sincretismo entre o sistema do direito do caso, anglo-americano, e o sistema do direito legislado, romano-germânico, Hugo de Machado já observou que

"um estudo atento de nosso sistema jurídico, que é nitidamente um sistema de direito legislado, porém, nos mostra certa tendência para o prestígio dos precedentes, que aos poucos se vão consubstanciando em súmulas dos tribunais.

Os precedentes, assim, podem funcionar e na verdade funcionam, como verdadeiros instrumentos de alteração da ordem normativa. Não é outra a explicação que se pode dar para decisões do nosso Supremo Tribunal Federal que implicam claras modificações nos textos legislados, especialmente de textos produzidos pelo legislador máximo, que é o constituinte.

[...]

Também no sistema do direito do caso um estudo atento demonstra que há uma evolução no sentido do incremento da atividade legislativa.

Nos Estados Unidos, por exemplo, há forte pressão dos Estados para que as vendas feitas a compradores em outros Estados fiquem sujeitas à incidência do imposto sobre vendas, o Sales tax, e a Corte Suprema, provocada pelo Estado de Dakota do Norte, decidiu que a exigência do imposto não é possível, salvo se o Congresso legislar nesse sentido.

Isto demonstra que a Corte Suprema, que podia, se quisesse, ter resolvido o problema pela via do precedente, preferiu deixar fluir a produção normativa para que, por via desta, seja equacionado o conflito".

O mesmo fenômeno é registrado por Rachei Sztajn e Érica Gorga, quando observam que a codificação e a legislação são crescentemente utilizadas por países como os Estados Unidos, e que, "por outro lado, os países de direito romano germânico também têm crescentemente utilizado a jurisprudência como forma de precedente, tal como entendido nos países de tradição de direito consuetudinário"

Por isso, pareceu-me apropriada a elaboração deste livro, no qual serão examinadas e comentadas as súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que cuidam especificamente do Direito Tributário e do Processo Tributário.

Embora o fenômeno jurídico seja composto de várias dimensões (fato, valor e norma), os livros que se propõem a examiná-lo não raro tomam como ponto de partida os textos produzidos pelo legislador (Constituição, Códigos etc.). E a partir do texto que almejam compreender os fatos que se procuram disciplinar, e os valores que orientam essa disciplina. Neste livro, fez-se algo diverso, examinando o fenômeno jurídico partindo da jurisprudência, produto final da valoração da realidade factual e da aplicação dos textos normativos a ela, mas que se transforma, em maior ou menor escala, também em norma a ser utilizada na solução de casos concretos posteriores. Não que, por isso, o exame feito seja mais completo, ou por qualquer forma superior, ao que toma textos constitucionais ou legais (ou qualquer outro aspecto do fenômeno jurídico) como ponto de partida.

É apenas diferente, o que por si só revela utilidade. Afinal, a realidade, múltipla e complexa, será tanto melhor e mais adequadamente examinada quanto mais diversos forem os ângulos a partir dos quais esse exame seja feito." O autor

Sobre o autor :

Hugo de Brito Machado Segundo é bacharel em Direito. Mestre em Direito pela UFC e doutor em Direito Constitucional pela UNIFOR. Advogado e consultor jurídico, atuando especialmente no âmbito do Direito Tributário e Direito Penal Tributário. Professor de Processo Tributário em cursos de pós-graduação na UNIFOR, na UFBA e na FA7. Professor de Direito Tributário em cursos de graduação da Faculdade Farias Brito e da Faculdade Christus. membro do ICET - Instituto Cearense de Estudos Tributários.

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 Ganhadora :

Juliana Rodrigues da Silva, do Grupo Pão de Açúcar, de Carapicuíba/SP

 

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