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MS - Lei proíbe valor mínimo para compra no cartão

De acordo com a lei estadual 3.917/10 de Mato Grosso do Sul, está proibida a exigência de valor mínimo para a compra no cartão de crédito ou débito em todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço.

Da Redação

domingo, 27 de junho de 2010

Atualizado em 25 de junho de 2010 13:44


Valor mínimo

MS - Lei proíbe valor mínimo para compra no cartão

De acordo com a lei estadual 3.917/10 de MS, está proibida a exigência de valor mínimo para a compra no cartão de crédito ou débito em todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço.

A multa pelo descumprimento da lei é de 500 (UFERMS - Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 7,1 mil.

Entretanto, o estabelecimento não será multado ao estabelecer valor mínimo em caso de parcelamento, desde que avise, previamente, o consumidor, fixando de forma clara e legível a informação no local da compra.

De acordo com o diretor-presidente do Procon em Dourados, Rozemar Mattos, também é proibida a diferenciação de preço para quem paga à vista em dinheiro, cheque ou cartão. "Já fazíamos uma fiscalização nesses casos e continuaremos com o nosso trabalho".

  • Confira abaixo a lei 3.917/10 na íntegra.

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