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RJ - Sancionada lei que cria o programa Defesa Pessoal para Idosos

Confira abaixo na íntegra a lei Estadual do RJ, 5.822/10 que dispõe sobre a criação do programa "Defesa Pessoal para Idosos".

Da Redação

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Atualizado às 08:45

Lei 5.822

RJ - Sancionada lei que cria o programa Defesa Pessoal para Idosos

Confira abaixo na íntegra a lei Estadual 5.822/10 do RJ que dispõe sobre a criação do programa "Defesa Pessoal para Idosos".

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Lei 5.822 do Estado do Rio de Janeiro

Lei nº 5822 de 14 de setembro de 2010 dispõe sobre a criação do programa "Defesa Pessoal para Idosos" no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Fica criado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o programa: "Defesa Pessoal para Idosos".

Art. 2 Considera-se idoso, para o disposto no caput do art. 1º, pessoas de ambos os sexos com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos).

Art. 3 Caberá à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer em conjunto com as Prefeituras, a implantação deste Programa.

Art. 4 As aulas de defesa pessoal deverão ser ministradas por professores de educação física, especializados em artes marciais ou profissional com curso técnico em Defesa Pessoal reconhecido e comprovado, além de notório saber em artes marciais.

Art. 5 O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, ligadas aos segmentos de esporte, artes marciais e defesa dos idosos para a devida consecução desta Lei.

Art. 6 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2010

SÉRGIO CABRAL

Governador

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