MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Judiciário matogrossense condena promotores de eventos por infringir direitos autorais

Judiciário matogrossense condena promotores de eventos por infringir direitos autorais

O judiciário matogrossense, em decisões da lavra juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 5ª vara Cível da comarca de Cuiabá/MT, condenou a MS Produções e Eventos e Mário Gonçalo Zeferino, responsáveis pela promoção dos maiores eventos musicais na região centro-oeste do país, ao pagamento de direitos autorais de execução pública de músicas, de acordo com o Regulamento de Arrecadação deliberado pelos autores e compositores, representados pelo ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.

Da Redação

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Atualizado às 08:11

Direitos autorais

Judiciário matogrossense condena promotores de eventos por infringir direitos autorais

O judiciário matogrossense, em decisões da lavra juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 5ª vara Cível da comarca de Cuiabá/MT, condenou a MS Produções e Eventos e Mário Gonçalo Zeferino, responsáveis pela promoção dos maiores eventos musicais na região centro-oeste do país, ao pagamento de direitos autorais de execução pública de músicas, de acordo com o Regulamento de Arrecadação deliberado pelos autores e compositores, representados pelo ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.

Segundo o ECAD, os promotores condenados vêm desde 2006 executando músicas sem autorização prévia conforme determina a Lei de Direitos Autorais (clique aqui), efetuando, para tanto, depósitos irrisórios em juízo, o que não foi aceito pelo judiciário matogrossense para efeito de licenciamento autoral.

De acordo com a magistrada, "a competência do ECAD, portanto, é não só de cobrar como também de fixar o valor a ser cobrado daqueles que se utilizam de obras protegidas pelos direitos autorais, agindo, na hipótese, como mandatário dos verdadeiros titulares das obras e como decorrência lógica de suas funções de fiscalização, arrecadação e distribuição (...) cabendo, deste modo, somente a este escritório de arrecadação definir o quantum que o produtor do evento deverá repassar a título de uso dos direitos dos autores".

Os promotores foram condenados ao pagamento dos direitos de execução pública de músicas em vários eventos e shows, a exemplo de Edson e Hudson, Breno Reis e Marco Viola, Beth Carvalho, Grupo Sambaxé, Fábio Junior, bem como Show da Ivete Sangalo, ocorridos no ano de 2008 e Zé Ramalho, no ano de 2009, totalizando o débito de mais de R$ 140 mil, ainda não atualizados.

Para o Ecad, a decisão é prova de que o Judiciário vem cumprindo seu papel na conscientização da sociedade ao respeito aos autores e compositores de músicas, que dependem dos direitos autorais para sua manutenção, de forma a obterem estímulo para novas criações e bem assim, fomentando o desenvolvimento cultural do país.

_________
_____

Leia mais

  • 1/9/10 - Advogada fala sobre a reforma e modernização da lei de direitos autorais - clique aqui.
  • 28/7/10 - TJ/SC diz que hotéis não devem pagar direitos autorais para Ecad pelo utilização de aparelhos de rádio e TV - clique aqui.
  • 22/7/10 - TRT da 4ª região não concede direitos autorais para professor que produziu apostila de ensino - clique aqui.
  • 6/7/10 - TJ/MG garante direito autoral de fotógrafos na reedição de livro - clique aqui.
  • 11/6/10 - Pirangi/SP deve prever em seu orçamento o direito autoral para uso de músicas nos eventos populares - clique aqui.
  • 8/6/10 - TJ/MG - Decisão nega direito autoral a empresas - clique aqui.
  • 6/5/10 - STJ - Herdeiras do autor do livro Minutos de Sabedoria ganham parte dos direitos autorais - clique aqui.
  • 21/4/10 - STJ nega indenização cobrada da Rede Globo pelo espólio de Amylton Dias - clique aqui.
  • 20/4/10 - STJ condena empresa que utilizou programa ilegal da Microsoft ao pagamento de dez vezes o valor de mercado do produto falsificado - clique aqui.
  • 14/4/10 - TJ/PB decide que empresa de Campina Grande deve pagar ao Ecad por direitos autorais de trilhas sonoras usadas em filmes - clique aqui.
  • 31/3/10 - TJ/MG condena escola de idiomas por uso indevido de fotos - clique aqui.
  • 29/3/10 - Ecad pode arrecadar direitos autorais de músicas mesmo em eventos gratuitos, decide STJ - clique aqui.
  • 11/3/10 - STJ - Uso de personagens infantis em camisetas é violação de marca, não de direito autoral - clique aqui.
  • 2/3/10 - 4ª turma da STJ condena clínica por exibir programação de TV a cabo, mas afasta a aplicação de multa - clique aqui.
  • 2/3/10 - 4ª turma do STJ - Empresa do músico Wagner Tiso deve pagar indenização por cobrança indevida de direito autoral - clique aqui.
  • 12/2/10 - Justiça baiana determina pagamento de direitos autorais na execução pública de músicas de carnaval - clique aqui.
  • 29/1/09 - TJ/SP entende que não há crime na conduta de executar músicas em casa noturna - clique aqui.
  • 5/1/10 - TVA em São Paulo terá de destinar 2,55% de sua receita bruta ao Ecad - clique aqui.
  • 6/12/09 - STJ - Município deve pagar Ecad por sonorização do carnaval de rua - clique aqui.
  • 16/11/09 - TJ/CE - Decide pela não obrigatoriedade de pagar Ecad em eventos públicos - clique aqui.
  • 28/10/09 - Justiça de MG reconhece que músicas executadas em salão de festas incidem retribuição autoral - clique aqui.
  • 7/8/09 - Organizadora da Oktoberfest é processada por não pagar Direitos Autorais - clique aqui.
  • 25/9/09 - Município de Lajes/SC condenado a pagar direitos autorais por exploração de música na festa do Pinhão - clique aqui.
  • 21/9/09 - STJ - Sonorização em ambiente comercial implica pagamento de direito autoral - clique aqui.
  • 17/8/09 - STJ condena Band ao pagamento de R$ 70 milhões por direitos autorais - clique aqui.
  • 7/8/09 - Prefeitura de Nova Veneza/SC terá que pagar retribuição autoral por músicas usadas na festa de emancipação do município - clique aqui.
  • 6/8/09 - TJ/SC - Terra Brazilis terá de pagar R$ 300 mil de direitos autorais - clique aqui.
  • 28/7/09 - NET de Santa Catarina terá que pagar os direitos autorais de execução pública de música - clique aqui.
  • 14/7/09 - TJ/DF entende que é descabida a cobrança de retribuição autoral por utilização de músicas em celebração litúrgica - clique aqui.
  • 9/7/09 - Decisões garantem recebimento de direito autoral no RS - clique aqui.
  • 3/7/09 - STJ - Em obra coletiva, produtora é titular dos direitos autorais, ressalvados os direitos dos artistas - clique aqui.
  • 30/6/09 - Rádio é proibida de tocar músicas até que regularize o pagamento dos direitos autorais, decide TJ/MG - clique aqui.
  • 29/6/09 - Afiliada da Band é condenada ao pagamento dos direitos autorais pela execução de obras musicais - clique aqui.
  • 27/6/09 - Rádio Comunitária de Ipojuca/PE tem de pagar direito autoral - clique aqui.
  • 24/6/09 - Município gaúcho é obrigado pagar direitos autorais por uso de músicas em carnaval de rua - clique aqui.
  • 22/6/09 - Clubes da Ilha do Governador/RJ é obrigada a pagar direito autoral - clique aqui.
  • 18/6/09 - TJ/PR obriga Net Arapongas ao pagamento de direitos autorais pela execução pública de músicas - clique aqui.
  • 17/6/09 - TJ/ES decide que festa de casamento tem de pagar direito autoral - clique aqui.
  • 16/06/09 - TJ/SP condena hotel ao pagamento da retribuição autoral por utilizar músicas em suas dependências - clique aqui.
  • 15/7/09 - STJ - Instituto de beleza carioca tem de pagar direito autoral - clique aqui.
  • 8/6/09 - Julgado improcedente pedido de isenção de direito autoral em consultório médico - clique aqui.
  • 6/6/09 - Íntegra de acórdão do TJ/SP que discutiu a legalidade de cobrança de direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.
  • 18/5/09 - Direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.
  • 15/5/09 - Não cabe cobrança de direitos autorais em evento sem fins lucrativos - clique aqui.
  • 15/12/08 - Execução de obras musicais enseja pagamento ao Ecad - clique aqui.

________________