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Liminar da 7ª vara Federal do Ceará determina aplicação de prova substitutiva a candidatos prejudicados no Enem 2010

A juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª vara Federal no Ceará, deferiu parcialmente ontem, 17/11, o pedido do MPF, para o fim de determinar ao INEP "seja aplicada prova substitutiva ao ENEM 2010 a todos os candidatos prejudicados pela inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta, bem como àqueles estudantes que fizeram o exame com o caderno de provas de cor amarela, no dia 06/11/2010", as quais, segundo a juíza, "foram maculadas por erro de impressão e de montagem, desde que haja prévio requerimento administrativo no site próprio do Enem".

Da Redação

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Atualizado às 09:18


Prova

Liminar determina aplicação de prova substitutiva a candidatos prejudicados no Enem 2010

A juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª vara Federal no Ceará, deferiu parcialmente ontem, 17/11, o pedido do MPF, para o fim de determinar ao INEP para que "seja aplicada prova substitutiva ao ENEM 2010 a todos os candidatos prejudicados pela inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta, bem como àqueles estudantes que fizeram o exame com o caderno de provas de cor amarela, no dia 06/11/2010", as quais, segundo a juíza, "foram maculadas por erro de impressão e de montagem, desde que haja prévio requerimento administrativo no site próprio do Enem".

 

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