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TJ/SP declara nulidade de cobrança de taxa em consórcios

Em julgamento realizado ontem, 24/11, a 14ª câmara de Direito Privado do TJ/RS resolveu acolher o pedido da Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) e declarou a nulidade da cobrança de taxa de administração em todos os grupos e planos de consórcios administrados pela Tarraf Administradora de Consórcio, cujo percentual da taxa seja superior a 10% ou 12%, conforme o valor do bem objeto do plano de consórcio.

Da Redação

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Atualizado às 08:49


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TJ/SP declara nulidade de cobrança de taxa em consórcios

Em julgamento realizado ontem, 24/11, a 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP resolveu acolher o pedido da Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) e declarou a nulidade da cobrança de taxa de administração em todos os grupos e planos de consórcios administrados pela Tarraf Administradora de Consórcio, cujo percentual da taxa seja superior a 10% ou 12%, conforme o valor do bem objeto do plano de consórcio.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Lígia Araújo Bisogni, citou os dispositivos legais que fundamentaram sua decisão. "Em que pese todos os argumentos que tentem revigorar as circulares do Banco Central, ancoradas no artigo 33, da lei 8.177/91 (clique aqui), o referido mandamento foi expressamente revogado para dar lugar à lei 11.795/08 (clique aqui), que dispõe sobre o sistema de consórcios".

A desembargadora citou ainda, outros julgamentos do TJ/SP que adotaram semelhante orientação. Segundo ela, com a entrada da lei que disciplina o sistema de consórcios, a limitação do percentual permanece intocável, uma vez que não houve revogação do artigo que contempla a restrição, pois o objetivo é proteger o consumidor.

"O consumidor, exposto de maneira incontrolável, reclama, ao menos, com base no ordenamento jurídico vigente, a observância das regras por parte das instituições que exploram determinados segmentos na economia", ressaltou a magistrada.

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Pedro Ablas (revisor) e José Tarciso Beraldo.

  • Apelação : 991.07.088115-5

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