MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MS - Usina terá execução de TAC processado no foro do juízo da recuperação judicial

TJ/MS - Usina terá execução de TAC processado no foro do juízo da recuperação judicial

Em recente decisão, o TJ/MS garante à Usina em recuperação judicial que execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no valor de R$ 53mil seja processado no foro do Juízo da Recuperação Judicial.

Da Redação

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Atualizado em 17 de dezembro de 2010 14:48

Dívidas

TJ/MS - Usina terá execução de TAC processado no foro do juízo da recuperação judicial

Em recente decisão, o TJ/MS garante à Usina em recuperação judicial que execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no valor de R$ 53 mil seja processado no foro do Juízo da Recuperação Judicial.

O MP/MS ingressou com uma ação de execução no valor de R$ 53.954.300,00 contra Usina Naviraí S/A Açúcar e Álcool, alegando que a empresa não havia cumprido com uma série de obrigações previstas num TAC firmado em 2007.

A empresa, pertencente ao grupo Infinity Bio Energy, se encontra em recuperação judicial e apresentou embargos à execução alegando que o TAC seria nulo, ilíquido e inexigível, posto que a Usina já havia cumprido com quase a totalidade das obrigações ambientais previstas no TAC, e que teria havido adimplemento substancial, bem como ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

A Usinavi alegou também que, em virtude da suposta dívida ser anterior ao pedido de recuperação judicial, a discussão da dívida deveria ocorrer 2ª vara de Falência e Recuperações Judiciais da comarca de São Paulo, bem como se submeter aos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado.

A tese foi defendida pelo advogado Danny Fabrício Cabral Gomes do escritório Cabral Gomes Advogados Associados.

  • Processo : 2010 022534-2/0000-00

____________

ASSINADOS DA EGREGIA QUARTA TURMA CIVEL, SOB A PRESIDENCIA DO EXMº Sr DES DORIVAL RENATO PAVAN

01 - Agravo - N 2010 022534-2/0000-00 - Navirai

Relator - Exmo Sr Des Remolo Letteriello

Agravante - Ministerio Publico Estadual

Prom Just - Luiz Gustavo Camacho Tercariol

Agravada - Usina Navirai S A Acucar e Alcool

Advogado - DANNY FABRICIO CABRAL GOMES

(Procurador de Justica - Exmo Sr Dr Olavo Monteiro Mascarenhas)

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS A EXECUCAO - TITULO EXECUTIVO ORIUNDO DE MULTA PREVISTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGACAO FIRMADA EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - CREDITO ANTERIOR A DATA DO PEDIDO DE RECUPERACAO JUDICIAL - COMPETENCIA DO JUIZO DA RECUPERACAO JUDICIAL - DECISAO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO

Estabelecido o credito dos agravantes antes do requerimento da recuperação judicial, implica no reconhecimento da vis attractiva do Juízo Empresarial

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade e com o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator

____________

 

 

 

 

____________